TRF2 - 5000624-97.2025.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 20:12
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJITB01 -> TRF2
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08/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000624-97.2025.4.02.5107/RJAUTOR: ALBERTINA FERNANDES MARINHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré a promover o reajuste da pensão da parte autora, com relação ao período compreendido entre a data de promulgação da Emenda Constitucional nº 41/2003 (19 de dezembro de 2003) e a data da alteração da redação do Art. 15 da Lei nº 10.887/04 pela Lei nº 11.784/08 (01 de janeiro de 2008), devendo a União Federal aplicar os referidos índices ao benefício da parte autora a partir de agosto de 2005 (data de instituição da pensão) para fins de cálculo das diferenças, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Custas ex lege.
Condeno o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do Código de Processo Civil.
Apresentado recurso de apelação,?dê-se?vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 10:16
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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20/04/2025 09:44
Juntada de Certidão
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09/04/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 20:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 20:40
Despacho
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28/02/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 13:58
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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19/02/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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