TRF2 - 5012174-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
10/08/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 18:04
Determinada a intimação
-
07/08/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 14:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/08/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 12:20
Despacho
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28/07/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 11:41
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012174-10.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCUS VINICIUS DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a União Federal a utilizar, Os valores atrasados deverão ser apurados após o trânsito em julgado, descontado o que tiver sido eventualmente pago administrativamente, tudo corrigido monetariamente conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal (2022).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:36
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012174-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCUS VINICIUS DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820) DESPACHO/DECISÃO À parte autora em réplica e para especificar provas.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, ao réu para especificar provas. -
29/05/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 22:25
Determinada a intimação
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29/05/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:28
Despacho
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28/03/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 15:51
Despacho
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17/02/2025 09:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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