TRF2 - 5085149-64.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
29/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085149-64.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANA DE FATIMA REBELOADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514)ADVOGADO(A): VITOR MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ229789)ADVOGADO(A): GUSTAVO MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ214871) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de juizado especial objetivando o ressarcimento de valores descontados de forma alegadamente indevida do benefício previdenciário da parte autora.
Ocorre que, em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n° 1.236, homologou acordo entre União Federal, Ministério Público Federal - MPF, Defensoria Pública da União - DPU, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, visando a devolução célere e integral de valores indevidamente descontados de benefícios pagos pela Previdência Social.
Na ocasião, foi determinada pelo ministro relator a suspensão do andamento de todos os processos com tal objeto, bem como da eficácia das decisões neles proferidas.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 60 dias, acerca do interesse em aderir ao referido, devendo o silêncio ser interpretado como manifestação positiva (adesão).
Observe-se que eventual adesão ao acordo em nada obsta o ajuizamento de ação contra a entidade de direito privado beneficiária dos descontos.
Intimem-se.
Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias ou até a manifestação da parte autora.
Após a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se ciência à parte ré.
Em seguida, voltem conclusos. -
18/07/2025 19:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/07/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:39
Despacho
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17/07/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:24
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085149-64.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANA DE FATIMA REBELOADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514)ADVOGADO(A): VITOR MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ229789)ADVOGADO(A): GUSTAVO MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ214871) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para ciência dos documentos apresentados pelo INSS no evento 40. -
03/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 12:49
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085149-64.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANA DE FATIMA REBELOADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514)ADVOGADO(A): VITOR MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ229789)ADVOGADO(A): GUSTAVO MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ214871)ADVOGADO(A): ROBSON HENRIQUE AGUIAR ROSA (OAB RJ247592) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a desistência apresentada pela autora em relação à Associação dos Aposentados e Pensionistas, que não chegou a ser citada, exclua-se a mencionada ré da autuação.
Dê-se vista à parte autora em réplica à contestação do INSS, pelo prazo de 10 dias, devendo se manifestar, ainda, sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade, sob pena de preclusão.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa.
Após, ou decorrido o prazo sem a produção de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
11/06/2025 16:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - EXCLUÍDA
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11/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:34
Despacho
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11/06/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:32
Determinada a intimação
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16/05/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 11:02
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJRIO03S)
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16/05/2025 11:02
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Repetição do Indébito
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15/05/2025 19:03
Decisão interlocutória
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14/05/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 14:13
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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28/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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29/11/2024 16:47
Juntada de peças digitalizadas
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29/11/2024 15:42
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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28/11/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2024 09:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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25/11/2024 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 12:54
Determinada a citação
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25/11/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:22
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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