TRF2 - 5032019-71.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5032019-71.2024.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAREQUERENTE: VANESSA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): FELIPE FERNANDES GONÇALVES FARIAS (OAB ES040254)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 29/08/2025 - PETIÇÃO -
29/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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29/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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25/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032019-71.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: VANESSA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): FELIPE FERNANDES GONÇALVES FARIAS (OAB ES040254)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, diante da certificação do trânsito em julgado e comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em sede de execução invertida, apresentar os cálculos referentes às parcelas em atraso, com a incidência de juros e correção monetária.
No mesmo prazo, para fins de incidência de Imposto de Renda nos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), e na forma do art. 8º, inciso XVII da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, a parte ré deverá especificar também: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente; e e) valor de exercícios anteriores.
Ressalto que, na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025, foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: 1) Valor Principal; 2) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); 3) Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Assim, o cálculo dos atrasados deverá conter os três campos acima mencionados, quando for o caso.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos do INSS, destacando que, havendo concordância (expressa ou tácita), imediatamente será expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 20/03/2023.
Fica intimada, ainda, para, no mesmo prazo, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da expedição do requisitório (Lei 8.906/94, art. 22, parágrafo 4º), devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento.
Efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões) em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
16/06/2025 13:13
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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16/06/2025 13:13
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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16/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 13:11
Transitado em Julgado - Data: 09/04/2025
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14/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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14/06/2025 17:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/06/2025 10:10
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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08/05/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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09/04/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/04/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 19:13
Homologada a Transação
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09/04/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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09/04/2025 17:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESVITJE04S)
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09/04/2025 17:50
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 09/04/2025 14:30. Refer. Evento 39
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09/04/2025 13:36
Juntada de Petição
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09/04/2025 13:36
Juntada de Petição
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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24/03/2025 16:42
Juntada de Petição
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24/03/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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21/03/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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11/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2025 15:16
Despacho
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10/03/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/03/2025 13:10
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 09/04/2025 14:30
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10/03/2025 07:51
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04S para ESVITCONCJA)
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09/03/2025 17:05
Despacho
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07/03/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 13:29
Juntada de Petição
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06/03/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/02/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/02/2025 14:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/02/2025 10:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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10/02/2025 15:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/02/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - 10/02/2025 15:43:58)
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10/02/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/02/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 19:19
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/01/2025 16:47
Intimado em Secretaria
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07/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
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07/01/2025 15:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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28/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 18:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANESSA ALVES DOS SANTOS <br/> Data: 02/12/2024 às 15:50. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - a
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23/10/2024 17:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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22/10/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/10/2024 07:13
Juntada de Petição
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01/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:06
Determinada a citação
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01/10/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 17:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/09/2024 16:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/09/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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