TRF2 - 5017426-03.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 15:21
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017426-03.2025.4.02.5001/ES AUTOR: FABIOLA CASSIA CARVALHO CORREIAADVOGADO(A): EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCANTARA (OAB MG097650) ATO ORDINATÓRIO Cientifique-se a parte autora de que terá o prazo de 15(quinze) dias - contatos do recebimento desta intimação - para apresentar manifestação em face da defesa do réu.
Encerrado o prazo mencionado, com ou sem manifestação, os autos serão feitos conclusos para julgamento. -
21/08/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 10:08
Juntada de Petição
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 17:44
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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15/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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15/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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15/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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13/08/2025 17:27
Juntada de Petição - BANCO BS2 S.A. (ES018694 - JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM)
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13/08/2025 14:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RS050525 - KARINA MARTINS)
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08/08/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 11:18
Determinada a citação
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04/08/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 19:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT04F para ESVITJE02F)
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28/07/2025 19:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017426-03.2025.4.02.5001/ES AUTOR: FABIOLA CASSIA CARVALHO CORREIAADVOGADO(A): EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCANTARA (OAB MG097650) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o valor da causa correspondia a R$ 46.690,00 (quarenta e seis mil seiscentos e noventa reais), na data do ajuizamento (17/06/2025).
Portanto, inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos.
A competência para processar, conciliar e julgar as causas na Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos é do Juizado Especial Federal.
Trata-se de competência absoluta, nos termos do art. 3º, da Lei nº 10.259/01.
Sendo assim, DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito em favor de um dos Juizados Especiais Federais.
Pelo exposto, determino a redistribuição a um dos Juizados Especiais Federais. -
18/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:05
Determinada a intimação
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18/06/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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