TRF2 - 5132603-45.2021.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO31 -> TRF2
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11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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29/06/2025 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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17/06/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5132603-45.2021.4.02.5101/RJAUTOR: RADIO PANAMERICANA S AADVOGADO(A): CELINO BENTO DE SOUZA (OAB SP108745)RÉU: SPAM FLIX, LDAADVOGADO(A): MARIANA PATANE (OAB SP314854)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram os pedidos de registro de marca "PAN FLIX" (processo n. 916882543) e "PANFLIX" (processo n. 917618041), e determinar que a autarquia proceda ao deferimento e concessão dos registros pleiteados, uma vez pagas as correspondentes taxas.
Sem condenação de qualquer das partes nas despesas processuais e em honorários advocatícios, tendo em vista os termos do acordo (item 4) e que o INPI, ao final, não apresentou resistência à pretensão autoral.
Intimem-se.
Deverá o INPI providenciar a publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial.
Sentença sujeita a reexame obrigatório, pois ilíquida.
Apresentado recurso de apelação,?dê-se?vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
16/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:13
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/12/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/12/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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04/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/09/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/07/2024 13:46
Juntada de Petição
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19/04/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/04/2024 13:00
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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15/04/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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01/04/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 13:36
Despacho
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31/03/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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01/03/2024 11:15
Juntada de Petição
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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19/02/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 16:03
Determinada a intimação
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19/02/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/02/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/01/2024 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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26/01/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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10/01/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 11:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/09/2023 14:55
Juntada de Petição
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30/05/2023 16:47
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/02/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/02/2023 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/02/2023 04:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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24/01/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2023 16:07
Decisão interlocutória
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21/07/2022 08:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2022 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2022 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2022 02:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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10/01/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2022 17:40
Não Concedida a tutela provisória
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17/12/2021 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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