TRF2 - 5005171-78.2024.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005171-78.2024.4.02.5120/RJAUTOR: EDICA MADALENA CASTAGNARI BARBOSAADVOGADO(A): MAURICIO SANTOS TEPERINO. (OAB RJ123398)SENTENÇAIsto posto, nos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, haja vista a ausência de interesse de agir, ex vi do artigo 485, VI, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora nas custas e nos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
25/06/2025 06:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 06:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 06:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/03/2025 19:15
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 14:58
Despacho
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08/01/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/09/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 10:41
Determinada a intimação
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04/09/2024 03:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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