TRF2 - 5071929-96.2024.4.02.5101
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071929-96.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 70 - A execução dá-se no interesse do credor, que expressamente pede a suspensão do curso do processo. E indica a possibilidade de renegociação da dívida por meio de link e de QRcode que apresenta nos autos.
Posto isto: - até que seja impulsionado o processo a cargo e no interesse do exequente, determino a suspensão do curso do processo, observado o prazo da prescrição executória.
Ante a apresentação de QRCode, pela exequente, para fins de tratativas negocial pela via admininstativa, as partes devem comunicar a formalização de acordo superveniente por elas firmado.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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14/07/2025 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/07/2025 15:53
Decisão interlocutória
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09/07/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 17:05
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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24/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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24/06/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 10:50
Juntada de Certidão
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24/06/2025 09:53
Decisão interlocutória
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23/06/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 15:33
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071929-96.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 54 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF requer as seguintes providências em face da parte executada MP LIMA ENGENHARIA LTDA e UELTON SANTOS DE LIMA: 1- a indisponibilidade de bens imóveis de sua propriedade por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de bens; 2- a inclusão de seus nomes no cadastro de inadimplentes, via SERASAJud.
E indica a possibilidade de renegociação da dívida por meio de link e de QRcode que apresenta nos autos.
Conclusos, decido: 1 - Da indisponibilidade de bens: O valor objeto da execução é de R$ 186.244,52, em 13/09/2024 17:17:14.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB foi instituída para recepcionar as ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, nos termos do Provimento nº 39/2014 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
Em face da quantia objeto da obrigação de pagar, torna-se necessário individualizar bem equivalente ao valor da dívida, o que se revela incabível no caso de imóvel indistinto, em face do qual não seria possível sequer levantar a indisponibilidade do valor excedente ao da dívida.
Ademais, no caso concreto não se trata de dívida de natureza tributária, em que, observada a sede própria, motive-se a determinação de indisponibilidade de bens, como previsto no art. 185-A do CTN.
Indefiro o requerido.
No entanto, a parte exequente pode se valer de registros em cadastro restritivo de crédito, a seu cargo. 2 - Da restrição do nome dos executados no sistema Serasajud: Nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, é possível determinar-se medida indutiva para assegurar o cumprimento de ordem judicial, nas quais se enquadra a inclusão do nome dos executados em cadastro de inadimplentes, com base no art. 782, §3º do CPC.
No caso concreto, porém, a própria exequente Caixa Econômica Federal, como instituição bancária, detém meios para providenciar a inscrição do nome e inscrição no CPF da parte executada em cadastro de proteção ao crédito, por inadimplência, a teor dos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.078/90.
Não é devido transferir este encargo ao Poder Judiciário, portanto.
Posto isto, indefiro o pedido formulado.
Ante a apresentação de QRCode, pela exequente, para fins de tratativas negocial pela via admininstativa, as partes devem comunicar a formalização de acordo superveniente por elas firmado.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 12:42
Decisão interlocutória
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16/06/2025 09:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 15:34
Juntada de Petição
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 07:35
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:13
Decisão interlocutória
-
22/05/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 12:43
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 12:21
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:09
Juntada de peças digitalizadas
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14/04/2025 15:51
Decisão interlocutória
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04/04/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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13/03/2025 14:55
Intimado em Secretaria
-
13/03/2025 14:55
Intimado em Secretaria
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13/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:44
Juntado(a)
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17/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:12
Juntada de Petição - (P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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28/01/2025 19:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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17/01/2025 15:09
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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16/01/2025 13:31
Juntada de Petição
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03/01/2025 15:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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13/12/2024 22:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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27/11/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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25/11/2024 16:47
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 19
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06/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2024 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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30/10/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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29/10/2024 10:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/10/2024 10:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
28/10/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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28/10/2024 17:45
Juntada de Petição
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14/10/2024 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/10/2024 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 08:53
Juntado(a)
-
11/10/2024 08:52
Intimado em Secretaria
-
11/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 08:50
Juntado(a)
-
17/09/2024 14:54
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
17/09/2024 13:55
Juntada de Petição
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16/09/2024 18:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO)
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16/09/2024 15:15
Determinada a citação
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13/09/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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