TRF2 - 5000603-24.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 14:22
Juntada de Petição
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000603-24.2025.4.02.5107/RJAUTOR: SEVERINO DO RAMO ATAIDE DE LIMAADVOGADO(A): EDSON LUIZ MOURA DE ARAUJO (OAB RJ141807)SENTENÇADiante do exposto, conheço dos embargos de declaração, uma vez preenchidos seus requisitos, e nego-lhes provimento.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 19:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2025 19:27
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:21
Determinada a intimação
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04/08/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 10:21
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000603-24.2025.4.02.5107/RJAUTOR: SEVERINO DO RAMO ATAIDE DE LIMAADVOGADO(A): EDSON LUIZ MOURA DE ARAUJO (OAB RJ141807)SENTENÇAAnte o exposto: a) Na forma do artigo 485, incisos VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao pedido de reconhecimento da especialidade das atividades prestadas de 01/07/2004 a 20/05/2008; b) No mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de aposentadoria desde a DER (01/10/2024), com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; c) Também com fundamento no JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos remanescentes para declarar a especialidade do serviço executado pelo autor de 01/04/1998 a 14/10/2003, devendo o réu averbar essa informação nos sistemas pertinentes.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Caso se trate de parte assistida por advogado dativo, solicitem-se os honorários devidos, os quais fixo no valor mínimo constante da tabela anexa à Resolução do CJF vigente à época da solicitação do pagamento.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
21/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:47
Julgado procedente em parte o pedido
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07/07/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000603-24.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: SEVERINO DO RAMO ATAIDE DE LIMAADVOGADO(A): EDSON LUIZ MOURA DE ARAUJO (OAB RJ141807) DESPACHO/DECISÃO No caso, além da declaração de atividades exercidas em condições especiais, o autor pretende o reconhecimento de tempo contributivo não admitido pelo INSS.
Com efeito, nos termos do cálculo de tempo de contribuição contido na inicial, a parte autora almeja o cômputo do serviço supostamente prestado à empresa Oficina Mecânica Joneyr Ltda. de 03/04/2013 a 17/02/2025.
O vínculo em destaque consta em CTPS sem data de rescisão (evento 10 – anexo 1, fl. 16).
Também foi corroborado por PPP emitido pela empregadora (evento 1 – anexo 7).
Por outro lado, de acordo com o CNIS, a última remuneração do autor referente ao contrato laboral com a empresa referida remonta à competência de 03/2014.
Depois disso, o postulante gozou o benefício de auxílio-doença de 12/05/2014 a 15/04/2015 e de 17/09/2015 a 19/11/2015 e aparentemente não retornou ao trabalho (evento 10 – anexo 2, fl. 47).
Tal compreensão é reforçada pela ausência de anotações em CTPS de contribuições sindicais, alterações de salários e férias após o ano de 2013 (evento 10 – anexo 1, fls. 21/28).
Considerando a situação exposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente aos autos provas materiais contemporâneas do serviço supostamente exercido na empresa Oficina Mecânica Joneyr Ltda. a partir de 11/2015, isto é, após o término do seu benefício de auxílio-doença.
Com a juntada de novos documentos pelo demandante, dê-se vista ao réu por 5 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. -
29/05/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 23:26
Determinada a intimação
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29/05/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para julgamento - 06/05/2025 12:52:59)
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07/04/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 05:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 05:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/03/2025 22:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2025 23:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2025 23:31
Determinada a intimação
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19/02/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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