TRF2 - 5031726-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
12/09/2025 09:34
Expedição de ofício
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031726-58.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TRIESTEADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento n.º 69 - Oficie-se ao Gerente Geral da agência n.º 0625-4 da Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do saldo existente na conta judicial n.º 0625.005.86474396-2 (evento n.º 55 - GUIADEP2) para a conta corrente n.º 13002081-4 da agência n.º 4360 do Banco Santander (Brasil) S.A., em favor do Condomínio Residencial Trieste (CNPJ n.º 10.***.***/0001-51).
Expedido, encaminhe-se para a unidade externa (Caixa Econômica Federal - agência n.º 0625-4 - PAB Justiça Federal Rio de Janeiro), através do sistema e-Proc, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
Com a vinda da comprovação ou decorrido o prazo acima assinado, voltem conclusos. -
26/08/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
26/08/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
25/08/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 22:06
Determinada a intimação
-
25/08/2025 21:59
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
21/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 14:54
Determinada a intimação
-
21/08/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
20/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 15:30
Determinada a intimação
-
18/08/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 14:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
18/08/2025 12:00
Juntada de Petição
-
25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031726-58.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF). À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Evento n.º 47 - Tendo em vista a juntada da planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte requerente, intime-se a Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto no art. 523, § 1º, do CPC, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, caso não seja efetuado no prazo legal.
Cabe destacar que quanto aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos da segunda parte do referido dispositivo, são indevidos em sede de Juizados Especiais Cíveis, conforme Enunciado n.º 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE. -
23/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
23/07/2025 13:59
Despacho
-
23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
23/07/2025 01:48
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
22/07/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031726-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL TRIESTEADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado certificado, requeira a parte autora o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/07/2025 05:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2025 05:04
Despacho
-
21/07/2025 04:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 04:52
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
-
19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
02/07/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
02/07/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031726-58.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL TRIESTEADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS (art. 487, inciso I do CPC), para condenar a CEF ao pagamento da dívida objeto da causa.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 1º da Lei n.º 10.259/2001 c/c art. 55, 1ª parte da Lei n.º 9.099/95). -
01/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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23/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 14:03
Determinada a intimação
-
23/06/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 12:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031726-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL TRIESTEADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Apesar de regularmente citada (eventos n.º 7 e 10), a Caixa Econômica Federal não ofereceu resposta, conforme certificado no evento n.º 15.
Decreto, assim, a sua revelia.
Venham os autos conclusos para sentença. -
19/06/2025 11:33
Juntada de Petição
-
18/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/06/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/06/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 09:23
Determinada a intimação
-
18/06/2025 09:18
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
17/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/05/2025 03:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
-
22/04/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
22/04/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2025 11:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/04/2025 19:26
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
14/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 16:05
Determinada a citação
-
09/04/2025 14:38
Alterado o assunto processual
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09/04/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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