TRF2 - 5010460-74.2023.4.02.5104
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:16
Baixa Definitiva
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22/08/2025 08:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJVRE05
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22/08/2025 08:23
Transitado em Julgado - Data: 22/8/2025
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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01/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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01/08/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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28/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 13:56
Conhecido o recurso e não provido
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28/07/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 10:14
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR05G03
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010460-74.2023.4.02.5104/RJ RECORRIDO: LUCINEIA MARIA PEREIRA CUNHA (AUTOR)ADVOGADO(A): DIOGENES MENDES MELO (OAB RJ185196)ADVOGADO(A): GLAUCIA GONCALVES DE SOUZA OLIVAR (OAB RJ228307) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo interno interposto, tempestivamente, contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário fundada na aplicação de entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no regime da repercussão geral (art. 1.030, I, a, e § 2º, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 2.
Como há previsão de retratação, no agravo interno (art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015), impõe-se a manutenção da decisão agravada, porque a parte agravante não apresentou argumentos novos a justificarem a alteração da referida decisão. 3.
Releva ressaltar que o Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que “não cabe recurso ou outro instrumento processual na Corte contra decisão do juízo de origem em que se aplique a sistemática da repercussão geral”, orientação “consolidada no Código de Processo Civil de 2015 que prevê, como instrumento processual adequado para se insurgir contra a aplicação do instituto da repercussão geral, a interposição de agravo interno perante o próprio Tribunal de origem (art. 1.030, § 2°, CPC)”: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Processual Civil.
Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem.
Recurso cabível.
Agravo interno (art. 1.030, § 2º, CPC).
Agravo ao tribunal superior (art. 1.042, CPC).
Recurso manifestamente incabível.
Precedentes. 1.
Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe recurso ou outro instrumento processual na Corte contra decisão do juízo de origem em que se aplique a sistemática da repercussão geral. 2.
Essa orientação está consolidada no Código de Processo Civil de 2015 que prevê, como instrumento processual adequado para se insurgir contra a aplicação do instituto da repercussão geral, a interposição de agravo interno perante o próprio Tribunal de origem (art. 1.030, § 2°, CPC). 3.
Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4.
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1.152.708 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, publicação em DJe-267 de 13/12/2018.) (grifo nosso) 4.
O Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015) estabelece, em seu art. 1.021, caput, que o agravo interno, interposto contra a decisão do “relator”, deve ser julgado pelo “respectivo órgão colegiado”.
Em se tratando de turmas recursais dos juizados especiais federais, as quais não compõem um “tribunal”, já que cada turma recursal, isoladamente, constitui órgão colegiado autônomo da instância recursal dos juizados especiais federais (art. 98, I, parte final, e § 1º, da Constituição Federal; § 1º renumerado pela Emenda Constitucional 45/2004), competente para julgamento do agravo interno interposto contra decisão do “relator”, no caso, do “juiz gestor” ou do “juiz vice-gestor” (que atuam, na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição do “presidente” ou do “vice‑presidente” de turma recursal (órgão colegiado), por força do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região), de inadmissão de recurso extraordinário é a própria turma recursal (órgão colegiado) que proferiu decisão no julgamento de recurso inominado, contra a qual se interpôs recurso extraordinário. 5.
Assim, encaminhem-se os autos do processo ao relator da Turma Recursal que julgou o recurso inominado para julgamento do agravo interno interposto contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário. 6.
Intimem-se as partes. -
18/06/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 19:33
Decisão interlocutória
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17/06/2025 13:41
Conclusos para decisão com Agravo
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/05/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 19:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/05/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/03/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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27/03/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 14:39
Recurso Extraordinário não admitido
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25/03/2025 11:01
Conclusos para decisão de admissibilidade
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22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 18:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/02/2025 10:35
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G03 -> RJRIOGABGES
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10/02/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/01/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/01/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/12/2024 06:24
Conhecido o recurso e provido
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30/12/2024 06:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 21:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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15/04/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/04/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2024 09:53
Juntada de Petição
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19/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/03/2024 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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26/02/2024 18:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/02/2024 13:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/02/2024 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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23/02/2024 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/02/2024 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/02/2024 22:32
Julgado procedente em parte o pedido
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19/02/2024 13:27
Juntada de Petição
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31/01/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/01/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/01/2024 08:28
Juntada de Petição
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31/12/2023 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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04/12/2023 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2023 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:23
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/12/2023 14:15
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/11/2023 22:02
Juntada de Petição
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22/11/2023 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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08/11/2023 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/11/2023 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCINEIA MARIA PEREIRA CUNHA <br/> Data: 24/11/2023 às 14:00. <br/> Local: Consultorio DR Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 – Centro – Barra Mansa – RJ <br/> Perito: LUIS HENRIQUE ESTEV
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07/11/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/11/2023 20:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2023 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/11/2023 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/11/2023 20:30
Não Concedida a tutela provisória
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03/11/2023 14:32
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2023 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 01:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/10/2023 23:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/10/2023 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#82400181 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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