TRF2 - 5001927-04.2024.4.02.5004
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001927-04.2024.4.02.5004/ESRELATOR: WELLINGTON LOPES DA SILVAAUTOR: CLEUZA FERNANDES FELIX PEREIRAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 130 - 09/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
09/09/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
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09/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEUZA FERNANDES FELIX PEREIRA <br/> Data: 18/11/2025 às 10:45. <br/> Local: SALA MULTIUSO DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhares, Av. Hans Schmoger, nº 808 - B. Nossa Senho
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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20/08/2025 13:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPLINJA-ES)
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19/08/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001927-04.2024.4.02.5004/ES AUTOR: CLEUZA FERNANDES FELIX PEREIRAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO O v. acórdão do evento 110, DOC1 anulou a sentença do evento 77, DOC1 - mas manteve a concessão liminar do benefício assistencial à autora já implementado no evento 94, DOC1.
Como apontado, a sentença concedeu o benefício assistencial desde 15/01/2025, data em que completou 65 anos, e a autora busca a concessão desde a DER 23/02/2024 alegando que nesta data já preenchia o requisito clínico. relativamente à doença que não foi avaliada na perícia realizada nos autos.
O v. acórdão expressa "É necessário haver nova perícia" mas aponta que "Caberá ao juízo a quo facultar à parte autora realizar nova perícia".
Assim, intime-se a parte autora para que informe se deseja ser submetida a nova perícia médica, com outro médico ortopedista - ocasião na qual deverá a parte "levar ao perito os documentos de que dispuser. É ônus probatório seu".
Acaso deseje realizar a nova perícia, fica desde já ciente de que a avaliação será adstrita somente à alegada doença que não foi avaliada ("fratura no braço esquerdo, que se apresenta com SEQUELAS DE FRATURA DISTAL COM ARTROPATIA DISTAL DO PUNHO – CID 10 S52.5, M19 e M25.6, causando rigidez articular punho e perca força muscular"), e relativamente à data de 23/02/2024.
Neste caso, proceda-se à realização de nova perícia médica - especialidade ortopedia, devendo o perito responder aos quesitos que seguem ao final desta decisão.
Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, e Portaria SJES nº 6, de 28/01/2025 (SEI 0000437-25.2025.4.02.8002).
Promova a DAG – Divisão de Apoio à Gestão 4.0 de Justiça a realização de todos os atos necessários à realização da perícia e/ou remessa à Central de Perícia.
Proceda-se à nomeação de perito(a), validamente cadastrado junto ao Sistema AJG. Caso não haja no sistema AJG médico na especialidade requerida pelo autor, na localidade de origem do processo, que aceite o encargo, poderá a DAG/Central de Perícia proceder, no sistema AJG, a intimação de perito na especialidade medicina do trabalho ou clínica médica.
O(A) Sr(a) Perito(a) deverá apresentar suas escusas ao exercício do munus público, se for o caso, nos 15 (quinze) dias seguintes à ciência de sua nomeação.
Neste caso, proceda-se à nomeação de outro perito, nos moldes acima.
Designado dia e horário para a realização do exame médico pericial, intimem-se as partes, cientes de que ao ato poderão comparecer os assistentes técnicos das partes, para apresentação de quesitos.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seus documentos de identidade e CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, destacando-se que, por se tratar de ônus da parte, eventual insuficiência de documentos que venha prejudicar o exame pericial implicará em julgamento em seu desfavor.
Fica desde já ciente a parte autora de que, em caso de impossibilidade de comparecimento, a ausência deverá ser justificada e comprovada documentalmente no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Deverá o(a) Sr(a) Perito(a) entregar o laudo e eventuais pareceres técnicos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após à realização da perícia.
Com a entrega do laudo, proceda-se a DAG e/ou Central de Perícia à solicitação do pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG, e dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência do laudo, bem como de eventuais documentos anteriormente acrescentados aos autos.
Fica a parte autora ciente de que, no mesmo prazo acima fixado, deverá promover a juntada de cópia dos documentos médicos que eventualmente tenham sido referidos pelo perito no laudo e que ainda não constem dos autos.
Nesta oportunidade, então proceda-se à citação e intimação do INSS para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente proposta de conciliação e contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
A seguir, sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Por fim, venham conclusos para sentença. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE PERÍCIA: O perito poderá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações constantes do tutorial em vídeo e do manual em PDF disponibilizados através do endereço eletrônico https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-procmanuais-e-tutoriais-peritos.
Eventuais quesitos da parte autora deverão ser incluídos pela própria no sistema e-Proc, sob pena de preclusão, através da opção “Ações” > “Quesitos da Parte Autora”, conforme orientações constantes do manual e do tutorial em vídeo que poderão ser obtidos através do endereço eletrônico https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-noe-proc-manuais-e-tutoriais-advogados . PERÍCIA MÉDICA - QUESITOS DO JUÍZO: A elaboração do laudo pericial deverá se amparar no preenchimento do formulário específico constante em https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd . -
13/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:36
Despacho
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13/08/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESJUS500
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13/08/2025 13:08
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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04/08/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001927-04.2024.4.02.5004/ES RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMESRECORRENTE: CLEUZA FERNANDES FELIX PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para ANULAR a sentença, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 06:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 16:29
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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20/06/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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20/06/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001927-04.2024.4.02.5004/ES (Pauta: 142) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: CLEUZA FERNANDES FELIX PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: FERNANDO GABURRO MARANGONHA PERITO: GEOVANA PADUA GOBBO MARINOT Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 142
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25/03/2025 17:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/03/2025 00:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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24/03/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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24/03/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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24/03/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
24/03/2025 08:24
Decisão interlocutória
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21/03/2025 23:09
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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18/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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14/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/02/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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31/01/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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23/01/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/01/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 19:23
Julgado procedente em parte o pedido
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19/12/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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13/12/2024 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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09/12/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/12/2024 13:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
-
02/12/2024 21:38
Juntada de Petição
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
10/09/2024 10:32
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/08/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2024 23:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/08/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/08/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/08/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
23/08/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 18:18
Despacho
-
20/08/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/08/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/08/2024 19:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
09/08/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:11
Juntada de Petição
-
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 30
-
27/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
24/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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22/07/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2024 23:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 18:15
Despacho
-
18/07/2024 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 14, 18 e 22
-
16/07/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/07/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/07/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/07/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 15:41
Determinada a intimação
-
11/07/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEUZA FERNANDES FELIX PEREIRA <br/> Data: 23/08/2024 às 13:50. <br/> Local: Consultório do Dr. Fernando Gaburro - Av. Governador Lindemberg, n. 1.212, Centro, sala 3. Clínica Cel. CEP 29.900-0
-
08/07/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2024 12:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/07/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2024 20:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 20:46
Determinada a citação
-
03/07/2024 17:26
Juntada de peças digitalizadas
-
03/07/2024 17:20
Juntada de peças digitalizadas
-
03/07/2024 17:18
Alterado o assunto processual
-
03/07/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 17:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para ESJUS501)
-
02/07/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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