TRF2 - 5057647-19.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057647-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALINE ALBERTINO CARRARAADVOGADO(A): GLAUCIA SILVEIRA SALGADO CABRAL (OAB RJ156107)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ203017) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, depreende-se que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, negado na via administrativa pelo seguinte motivo (Evento 1.6): "O benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária foi negado, pois não foi comprovado o número mínimo necessário de contribuições mensais." Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC.
Cite-se o INSS para a demanda, a fim de que se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação.
Em paralelo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial acostado aos autos no Evento 15.1, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
17/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 14:59
Determinada a citação
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17/07/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 00:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31S)
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16/07/2025 23:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 15:48
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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16/06/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057647-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALINE ALBERTINO CARRARAADVOGADO(A): GLAUCIA SILVEIRA SALGADO CABRAL (OAB RJ156107)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ203017) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ALINE ALBERTINO CARRARA <br/> Data: 15/07/2025 às 08:30. <br/> Local: Consultório do Dr. RODRIGO PÊGO - Rio - Rua Dias da Cruz, 155; sala 514 - Meier - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO DOS SANTOS PEGO
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12/06/2025 15:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ)
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12/06/2025 14:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 18:24
Juntado(a)
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11/06/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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