TRF2 - 5000362-11.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/09/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 15:00
Despacho
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29/08/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 16:39
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 14:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 14:54
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000362-11.2024.4.02.5002/ESAUTOR: APARICIO PALACIOS DE REZENDEADVOGADO(A): VANESSA AZEVEDO DELPRETE (OAB ES032126)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o auxílio-doença à parte autora, fixada a DIB em 17/10/2023 (DER), com duração de 120 dias, estes contados a partir da data da efetiva implantação pelo INSS, sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho, fixada a DIP no primeiro dia do corrente mês; compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS (EADJ/APSADJ) para, em atendimento à antecipação da tutela, cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
25/06/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 08:11
Julgado procedente em parte o pedido
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13/03/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 13:22
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências 03 VF-CAC - 12/03/2025 13:20. Refer. Evento 43
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12/03/2025 13:29
Juntado(a)
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/02/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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05/02/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/02/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/02/2025 09:45
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências 03 VF-CAC - 12/03/2025 13:20
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04/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/11/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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06/11/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 11:45
Despacho
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05/11/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2024 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 23:47
Determinada a intimação
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31/07/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2024 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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17/05/2024 15:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/04/2024 21:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/04/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:46
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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09/02/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/02/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/02/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 14:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: APARICIO PALACIOS DE REZENDE <br/> Data: 08/03/2024 às 14:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/>
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05/02/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/02/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 12:17
Não Concedida a tutela provisória
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29/01/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2024 17:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/01/2024 10:52
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/01/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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