TRF2 - 5108435-71.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
18/09/2025 15:22
Juntada de Petição
-
18/09/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5108435-71.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CRD INTERMEDIACOES E REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO (OAB RJ127204)ADVOGADO(A): ELVIS BRITO PAES (OAB RJ127610) DESPACHO/DECISÃO Petição do evento 73: Trato de embargos de declaração opostos pelo executado em face da decisão do evento 66, que rejeitou a alegação de nulidade formulada pelo embargante e determinou sua intimação para cumprimento da sentença, sob a alegação de que houve contradição na decisão embargada.
Argumenta o embargante que é Réu na presente demanda e, no momento do protocolo da sua defesa, não havia possibilidade de cadastramento dos advogados, razão pela qual requereu o cadastramento pela serventia do juízo.
Reitera a alegação de nulidade e requer a devolução do prazo para recurso da sentença.
Recebo os embargos, pois tempestivos e pautados em uma das causas de pedir arroladas no art. 1.022 do CPC.
No caso, verifico que inexiste a omissão apontada, eis que o inconformismo da parte embargante dirige-se, em verdade, contra o teor e os fundamentos da decisão embargada, e não contra eventuais omissões, obscuridades ou contradições, razão pela qual, no mérito, os presentes embargos devem ser desprovidos.
Na realidade, o que pretende a parte embargante é a reforma da decisão pela via inadequada, devendo, para tanto, manejar o recurso devido, e não tentar impor efeitos infringentes aos Embargos de Declaração.
Pelo exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão. -
17/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 13:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
16/09/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
08/08/2025 16:53
Juntada de Petição
-
04/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
31/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 11:16
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 17:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
-
30/07/2025 17:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/07/2025 14:54
Juntada de Petição
-
28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5108435-71.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTARÉU: CRD INTERMEDIACOES E REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO (OAB RJ127204)ADVOGADO(A): ELVIS BRITO PAES (OAB RJ127610)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 52 - 23/06/2025 - Juntada de certidãoEvento 44 - 17/06/2025 - Decisão interlocutória -
25/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
25/06/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
24/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 51
-
24/06/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
23/06/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/06/2025 11:24
Juntada de Petição
-
20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
18/06/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
17/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 14:32
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 08:20
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 08:20
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 08:18
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/05/2025 14:44
Juntada de Petição
-
09/05/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
08/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:36
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 17:45
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/03/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/03/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/03/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 11:43
Determinada a intimação
-
13/03/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/03/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 16:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
25/02/2025 17:46
Juntada de Petição
-
13/02/2025 10:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
12/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/01/2025 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
21/01/2025 17:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/01/2025 17:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
21/01/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/01/2025 16:40
Expedição de Mandado de citação
-
16/01/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:40
Determinada a intimação
-
14/01/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/12/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 15:06
Determinada a intimação
-
18/12/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para julgamento - 18/12/2024 16:25:15)
-
18/12/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001783-90.2025.4.02.5005
Claudete Maria de Oliveira Fioresi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2025 14:04
Processo nº 5014045-21.2024.4.02.5001
Antonio Carlos Pereira de Souza Andre
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2025 15:46
Processo nº 5011083-47.2023.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Duck Empreiteira de Obras e Empreediment...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003909-35.2024.4.02.5107
Libia da Silva Santos Viana
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/09/2024 17:29
Processo nº 5008163-75.2024.4.02.5002
Luciana Terencio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00