TRF2 - 5003279-54.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJCAM01 -> TRF2
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003279-54.2025.4.02.5103/RJIMPETRANTE: ADAO DE AGUIARADVOGADO(A): IARA SOARES LESSA DE PRE DEFANTI (OAB RJ183635)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, inciso I do CPC e defiro a liminar para que a autoridade impetrada julgue o requerimento da impetrante nº 27437615, no prazo de 10 dias a contar da intimação desta sentença. Custas ex lege. Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Providencie a Secretaria a inclusão da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS no feito como representante judicial do impetrado conforme requerido. Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e remeta-se o feito ao TRF-2ª Região. Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao E.
TRF-2ª Região, em atenção ao art. 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/09. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se. -
16/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 12:53
Concedida a Segurança
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12/06/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 20
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09/06/2025 13:58
Juntada de Petição
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09/06/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 08:50
Juntada de Petição
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 17:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 15:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 11:38
Expedição de Mandado
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30/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:31
Decisão interlocutória
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30/04/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM04F para RJCAM01S)
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30/04/2025 12:51
Alterado o assunto processual
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29/04/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 20:19
Declarada incompetência
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29/04/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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