TRF2 - 5000140-09.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:09
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000140-09.2025.4.02.5002/ES AUTOR: CLEIDIANA VIEIRAADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB ES032062) DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento 25, PET1, o autor requereu a concessão da tutela de urgência alegando agravamento do seu estado clínico.
Anexou documento médico novo, o qual informa atendimento hospitalar de urgência por autointoxicação intencional (evento 25, PRONT2). Conforme disposto no Código de Processo Civil, o juiz poderá antecipar os efeitos da tutela quando, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação.
No caso concreto, em análise ainda superficial dos fatos aventados na inicial e do novo documento médico apresentado, não vislumbro nessa fase processual probabilidade jurídica suficiente para deferir a tutela de urgência.
Portanto, trata-se de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então será realizada uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório.
Isto posto, diante da ausência de pressuposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência.
Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a documentação médica solicitada pela perita judicial no evento 25, PET1: Com a juntada, dê-se vista à perita da documentação solicitada e do novo documento médico anexado no evento 25, PRONT2. -
13/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:29
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 24
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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09/05/2025 14:28
Juntada de Petição
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09/05/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/05/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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30/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEIDIANA VIEIRA <br/> Data: 07/05/2025 às 12:30. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES, 2º and
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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08/04/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 08:48
Determinada a intimação
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07/04/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 16:11
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2025 11:40
Juntada de Petição
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31/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:18
Determinada a intimação
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29/01/2025 13:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 18:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/01/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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