TRF2 - 5010725-60.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010725-60.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: ROQUE BELLO FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA SUELLEN SARTORI (OAB ES031386)ADVOGADO(A): GABRIELE CARVALHO ZINI (OAB ES037365)ADVOGADO(A): GABRIEL VASCONCELLOS BRITO DANTAS (OAB ES037314)ADVOGADO(A): VINICIUS LINCOLN TOSI NASCIMENTO (OAB ES028172) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI e art. 203, §4º do CPC, bem como da Portaria nº JFES-POR-2021/00039, de 3 de junho de 2021 das Turmas Recursais do Espírito Santo, informo ao advogado peticionante que é de sua responsabilidade o auto cadastramento no Eproc, assim como eventualmente de advogado(a) substabelecido(a), com ou sem reserva de poderes, o que deverá ser feito pelo(a) patrono(a) original, conforme artigo 28 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, de 26/03/2018. Intime-se a parte autora, pelo referido advogado, de forma excepcional, inclusive a fim de que não repita tal equívoco e proceda com as alterações necessárias. -
26/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 09:52
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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14/07/2025 18:10
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010725-60.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: ROQUE BELLO FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA SUELLEN SARTORI (OAB ES031386)ADVOGADO(A): GABRIELE CARVALHO ZINI (OAB ES037365)ADVOGADO(A): GABRIEL VASCONCELLOS BRITO DANTAS (OAB ES037314)ADVOGADO(A): VINICIUS LINCOLN TOSI NASCIMENTO (OAB ES028172)INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO (RÉU)ADVOGADO(A): GABRIEL DE SÁ CABRAL DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/07/2025 18:08
Retirado de pauta
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5010725-60.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 242) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ROQUE BELLO FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNA SUELLEN SARTORI (OAB ES031386) ADVOGADO(A): GABRIELE CARVALHO ZINI (OAB ES037365) ADVOGADO(A): GABRIEL VASCONCELLOS BRITO DANTAS (OAB ES037314) ADVOGADO(A): VINICIUS LINCOLN TOSI NASCIMENTO (OAB ES028172) INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIEL DE SÁ CABRAL Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 242
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05/02/2025 18:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/02/2025 15:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 33 e 35
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04/02/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 34
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31, 33, 34 e 35
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10/01/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/01/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/01/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/01/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/01/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/01/2025 20:05
Julgado procedente em parte o pedido
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11/12/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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22/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2024 13:33
Juntada de Petição
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09/09/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2024 14:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/06/2024 17:30
Juntada de Petição
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06/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2024 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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23/05/2024 21:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/05/2024 08:25
Juntada de Petição
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2024 17:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/04/2024 19:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/04/2024 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 12:18
Concedida a tutela provisória
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12/04/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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