TRF2 - 5000834-05.2021.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000834-05.2021.4.02.5006/ES REQUERENTE: JURACY PEREIRA ROCHAADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1. intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o valor das diferenças devidas à parte autora, em atenção ao disposto no art. 17 da Lei nº 10.259/01, ressalvando, desde já, a inaplicabilidade da geral do art. 523, do CPC, no âmbito deste Juizado. 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. 3. Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 4.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
14/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:48
Determinada a intimação
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14/08/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 13:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESSER01
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13/08/2025 13:08
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000834-05.2021.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMESRECORRIDO: JURACY PEREIRA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DA FUNASA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 07:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 06:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 06:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 06:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 16:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000834-05.2021.4.02.5006/ES (Pauta: 254) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: JURACY PEREIRA ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
19/06/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/06/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 254
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20/05/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 21:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/05/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - 22/05/2023 13:58:26)
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03/08/2021 06:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/08/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/07/2021 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/07/2021 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2021 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2021 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2021 16:15
Despacho
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17/06/2021 18:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/06/2021 11:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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31/05/2021 14:32
Juntada de Petição
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30/05/2021 06:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2021 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/05/2021 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/05/2021 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2021 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2021 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2021 08:39
Julgado procedente o pedido
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28/04/2021 08:04
Juntada de Petição
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27/04/2021 17:30
Conclusos para julgamento
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26/04/2021 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/04/2021 16:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2021 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2021 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2021 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2021 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2021 18:39
Decisão interlocutória
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14/04/2021 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2021 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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