TRF2 - 5008003-84.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008003-84.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002784-13.2025.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: MARIA DAS DORES GOMESADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. – Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova. – Em que pese a pacificação jurisprudencial acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.591/1/DF, fato é que, em se tratando de hipótese de atuação da CEF como agente executor de políticas públicas habitacionais, não há de se falar em relação de consumo, tendo em vista que as operações que objetivam contemplar famílias de baixa ou baixíssima renda, em situação de vulnerabilidade social, com imóveis que integram o patrimônio de um fundo público, mais se assemelham a benefícios sociais, com módica contraprestação, do que a contratos de compra e venda, a teor do entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do REsp nº 1.601.149/RS, com observância do procedimento previsto para os Recursos Repetitivos. – Ainda que assim não fosse, a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras não presume a obrigatoriedade da inversão do ônus da prova, eis que, da leitura do art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, depreende-se que tal inversão não é decorrência imediata da configuração de relação de consumo, dependendo, a critério do juiz, de caracterização da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência do consumidor. – Muito embora seja possível considerar que a verossimilhança das alegações esteja presente ante o laudo técnico acostado pelo próprio autor juntamente com sua peça exordial, no qual são demonstrados os danos identificados em todo o empreendimento habitacional, não se identifica sua hipossuficiência perante a instituição financeira, na medida em que a discrepância econômica entre as partes, por si só, não pode servir de justificativa para excepcionar a regra geral acerca da distribuição do ônus da prova, mas sim o aspecto técnico, relativo à (im)possibilidade de realização das provas necessárias para o deslinde da controvérsia. – No caso, a hipossuficiência resta rechaçada não só pela perfeita plausibilidade de requerimento pelo demandante, ora recorrido, da produção das provas que entenda imprescindíveis para o julgamento da demanda, como até mesmo pela apresentação, pelo próprio interessado, de um laudo técnico confirmando suas alegações – Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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25/08/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 15:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/08/2025 14:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 01:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 20 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5008003-84.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: MARIA DAS DORES GOMES ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
31/07/2025 14:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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31/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 27
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28/07/2025 15:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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30/06/2025 12:49
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB21
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30/06/2025 12:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 21:49
Juntada de Petição
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27/06/2025 16:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008003-84.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002784-13.2025.4.02.5102/RJ AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se o agravado, na forma do art. 1.019, II, do CPC, permitindo-se-lhe a apresentação de contrarrazões.
Decorridos os prazos legais, restituam-se-me os autos. -
18/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 21:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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17/06/2025 21:10
Determinada a intimação
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17/06/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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17/06/2025 11:29
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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17/06/2025 11:26
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 27 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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