STJ - 0128965-06.2016.4.02.5153
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0128965-06.2016.4.02.5153/RJ EXEQUENTE: RODRIGO NASCIMENTO BRANDAOADVOGADO(A): DIANA DE OLIVEIRA LOBO (OAB RJ124183) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que foi proferida decisão acolhendo a impugnação do INSS, fixando o valor da execução R$ 59.459,91, sendo R$ 53.327,27 ( principal) e R$ 6.132,64 ( honorários advocatícios), bem como condenando a parte autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais sobre o valor do excesso.
Requisição de verba em favor do autor RODRIGO NASCIMENTO BRANDAOe de sua advogada ( evento 213).
O INSS requereu o cancelamento da referida requisição para que seja descontado do valor principal devido à parte autora a quantia devida a título de honorários advocatícios ( R$ 332,53) em desfavor do autor ( evento 222).
Intimado, o exequente requereu que seja mantido o requisitório que consta do Evento 213, em sua integralidade, sem qualquer desconto, a fim de conferir a celeridade devida ao processo, bem como se compromete a efetuar o pagamento da GRU, conforme dados contidos na petição que consta do Evento 222 tão logo receba os valores da condenação.
Informou que, caso este juízo entenda de forma diversa, decidindo pelo desconto sobre a RPV, não recorrerá da decisão ( evento 229).
A União informou que não se opõe ao pleito da petição acostada no evento 229.
Considerando que foram expedidas Requisições nº *45.***.*51-72 ( evento 209) e *55.***.*26-69 ( evento 213), em duplicidade, cancele-se a Requisições nº *45.***.*51-72.
Considerando que a natureza alimentícia do valor principal, indefiro o pedido do INSS.
Intime-se o INSS para, caso queira, requerer o cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais.
Prazo: 15 dias.
Envie-se, imediatamente, a Requisição nº *55.***.*26-69 ( evento 213). -
17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0128965-06.2016.4.02.5153/RJ EXEQUENTE: RODRIGO NASCIMENTO BRANDAOADVOGADO(A): DIANA DE OLIVEIRA LOBO (OAB RJ124183) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que foi proferida decisão acolhendo a impugnação do INSS, fixando o valor da execução R$ 59.459,91, sendo R$ 53.327,27 ( principal) e R$ 6.132,64 ( honorários advocatícios), bem como condenando a parte autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais sobre o valor do excesso.
Requisição de verba em favor do autor RODRIGO NASCIMENTO BRANDAOe de sua advogada ( evento 213).
A União requereu o cancelamento da referida requisição para que seja descontado do valor principal devido à parte autora a quantia devida a título de honorários advocatícios em desfavor do autor ( evento 222).
Por ora, intime-se o autor para informar se concorda com o requerido pela União.
Prazo: 5 dias. -
26/05/2021 13:07
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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26/05/2021 13:07
Transitado em Julgado em 26/05/2021
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30/03/2021 05:19
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/03/2021
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29/03/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/03/2021 10:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/03/2021
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29/03/2021 10:33
Não conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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09/03/2021 17:39
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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09/03/2021 16:09
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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28/01/2021 10:48
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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