TRF2 - 5087448-48.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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02/09/2025 16:22
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5087448-48.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRUNA CRISTINA MAGALHAES DA SILVAADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos demonstrativa dos valores das diferenças pretéritas (atrasados efetivamente devidos), para posterior requisição do pagamento nos moldes do artigo 17 e parágrafos da Lei nº 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e ao ano corrente (RRA), em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/2/2011, artigo 9º, e observado o previsto na Resolução do CJF nº 822/2023, em seu artigo 34, no que se refere à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
01/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:58
Determinada a intimação
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01/09/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 10:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/09/2025 10:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIO40
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01/09/2025 10:36
Transitado em Julgado - Data: 30/08/2025
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30/08/2025 23:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5087448-48.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: BRUNA CRISTINA MAGALHAES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120) previdenciário. rgps. pedido de restabelecimento de pensão por morte NB 21/124.838.387-4, cessada em 01/10/2020, por alcance dos 21 anos - dependente filha. manifestação nos autos que permite inferir intenção de ver cessado o bpc/loas 87/710.778.929-6 e restabelecida a pensão, na condição de filha pessoa com deficiência. sentença terminativa nula. causa madura - art. 1.013, §3º, I, do CPC/2015. constatada deficiência grave pela perícia do inss na concessão do bpc-loas, antes do implemento da idade de 21 anos. recurso conhecido e provido. pedido julgado procedente para restabelecer a pensão à autora, como filha maior pessoa com deficiência grave, e cessação do bpc/loas, com acerto de contas. tutela deferida.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
10/07/2025 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/07/2025 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:55
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5087448-48.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: BRUNA CRISTINA MAGALHAES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 69
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:03
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/06/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Conclusos para decisão/despacho - 10/06/2025 15:37:58)
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10/06/2025 09:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/04/2025 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/04/2025 17:56
Juntada de Petição - BRUNA CRISTINA MAGALHAES DA SILVA (RJ110120 - ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA)
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02/04/2025 10:11
Intimado em Secretaria
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02/04/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/04/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 10:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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02/04/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 14:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/03/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/12/2024 15:03
Intimado em Secretaria
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19/12/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/12/2024 13:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/12/2024 14:47
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 23:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2024 11:34
Intimado em Secretaria
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24/07/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/07/2024 17:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/03/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/11/2023 15:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/11/2023 19:04
Juntado(a)
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17/11/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2023 18:11
Determinada a intimação
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17/11/2023 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/09/2023 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2023 16:53
Juntado(a)
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23/08/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 10:45
Intimado em Secretaria
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23/08/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/08/2023 19:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/08/2023 19:23
Não Concedida a tutela provisória
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17/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNA CRISTINA MAGALHAES DA SILVA <br/> Data: 23/10/2023 às 10:30. <br/> Local: Consultório Dra Hanna Conde Carvalho - Rua Siqueira Campos, 43 / Grupo 511 - Sala 10 , Copacabana <br/> Perito: H
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17/08/2023 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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