TRF2 - 5007934-43.2023.4.02.5102
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007934-43.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: EUNICE DA CRUZ MENDES DA CONCEICAOADVOGADO(A): NILCEIA SOUZA DA SILVA (OAB RJ188277) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, bem como a comprovação da implantação do benefício no Evento 59, intime-se o INSS para apresentar planilha de cálculos dos valores pretéritos no prazo de 20 dias.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:16
Determinada a intimação
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14/08/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 18:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 09:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJNIT07
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14/08/2025 09:30
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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13/08/2025 21:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007934-43.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: EUNICE DA CRUZ MENDES DA CONCEICAO (AUTOR)ADVOGADO(A): NILCEIA SOUZA DA SILVA (OAB RJ188277) previdenciário. rgps. aposentadoria por idade. concessão. competências de 04/2007, 05/2007, 03/2008, 02/2009 e 06/2013 recolhidas em alíquota de 11% sobre o salário mínimo vigente. possível validação para concessão de aposentadoria por idade. competência de 01/2021. valor superior ao salário mínimo mesmo considerada a alíquota de 20%. validação. competências de 01/2011, 01 e 02/2012, 01/2013, 01/2016, 01/2017, 01/2018, 01/2019 e 02/2020.
CONTRIBUIÇÃO ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE.
AUSÊNCIA de MÁ-FÉ E DIFERENÇA IRRISÓRIA.
PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
OPORTUNIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO NÃO CONCEDIDA.
VALIDAÇÃO. competências de 02 a 05/2013, 07/2013 e de 09/2013 a 02/2015. agrupamento. art. 29 ec 103/2019. validação de 21 meses. tempo total contabilizado de 15 anos e 180 meses de carÊncia. recurso da parte autora conhecido e provido. sentença reformada. pedido julgado procedente. tutela deferida.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
10/07/2025 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/07/2025 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:55
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007934-43.2023.4.02.5102/RJ RECORRENTE: EUNICE DA CRUZ MENDES DA CONCEICAO (AUTOR)ADVOGADO(A): NILCEIA SOUZA DA SILVA (OAB RJ188277) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 11
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:26
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/11/2024 18:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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13/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/09/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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28/08/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 11:57
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2024 19:18
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 18:56
Juntado(a)
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20/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2024 17:10
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2024 19:33
Juntada de Petição
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18/07/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/07/2024 16:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/12/2023 18:11
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/10/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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15/08/2023 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2023 18:38
Determinada a citação
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15/08/2023 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2023 15:06
Determinada a intimação
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10/07/2023 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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