TRF2 - 5111580-72.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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15/09/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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15/09/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5111580-72.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GILSON GOMES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARIA CRISTINA DE FREITAS (OAB RJ245479) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos demonstrativa dos valores das diferenças pretéritas (atrasados efetivamente devidos), para posterior requisição do pagamento nos moldes do artigo 17 e parágrafos da Lei nº 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e ao ano corrente (RRA), em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/2/2011, artigo 9º, e observado o previsto na Resolução do CJF nº 822/2023, em seu artigo 34, no que se refere à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
12/09/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 10:41
Determinada a intimação
-
12/09/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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11/09/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 16:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/09/2025 15:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIO40
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11/09/2025 15:05
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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11/09/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 75
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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05/08/2025 17:28
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Conhecido o recurso e provido em parte - 01/08/2025 14:10:12)
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5111580-72.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: GILSON GOMES DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA DE FREITAS (OAB RJ245479) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS. pedido de concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO requerida em 14/09/2023, com reconhecimento de tempo especial. período de 07/03/1983 A 31/07/1983 não foi computado como especial pelo inss no requerimento objeto desta demanda e não fez parte do pedido. sentença anulada para exclusão da contagem. PERÍODO DE 03/12/1998 a 31/12/2003 - cobrador de coletivos. ppp e ltcat divergentes para o intervalo de 01/01/1999 a 31/12/2003. prevalência do ltcat. afastada especialidade no período. ruído abaixo do limite de tolerância. reafirmação da der. possibilidade. recurso do réu conhecido e parcialmente provido. sentença parcialmente reformada. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do requerido, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
01/08/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 21
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5111580-72.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: GILSON GOMES DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA DE FREITAS (OAB RJ245479) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5111580-72.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: GILSON GOMES DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA DE FREITAS (OAB RJ245479) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
17/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 18
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:01
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
05/06/2025 14:02
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2025 23:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
08/04/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/03/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/02/2025 23:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/02/2025 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/02/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 32
-
04/12/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/12/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/12/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/12/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/12/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
25/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/11/2024 12:12
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2024 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/05/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 18:31
Determinada a intimação
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20/03/2024 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 18:22
Alterado o assunto processual
-
05/02/2024 18:41
Juntada de Petição
-
05/02/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/02/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2024 12:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2024 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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16/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/12/2023 05:40
Juntada de Petição
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06/12/2023 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2023 12:21
Determinada a citação
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01/12/2023 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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