TRF2 - 5029932-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 22:51
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/07/2025 12:31
Juntada de Petição
-
09/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
27/05/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5029932-02.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: DAYSE LUCIA FERREIRA BOSCOADVOGADO(A): KETRILIN DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): FERNANDA BRANDAO PONTES DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 8 - Recebo como emenda à inicial e determino que a Secretaria retifique a autuação para que passe a constar do polo passivo apenas o GERENTE EXECUTIVO DUQUE DE CAXIAS - INSS/RJ. 2 - Após, notifique-se a Autoridade Impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, tudo conforme artigo 7º, I da Lei nº 12.016/09, servindo a presente como ofício. 3 - Depois, intime-se o INSS para ciência do presente feito e para que, querendo, ingresse no feito, conforme artigo 7º, II da Lei nº 12.016/09. 4 - Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
19/05/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/05/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
16/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 16:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE DE AGÊNCIA DO RIO DE JANEIRO/RJ – SANTA CRUZ - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
16/05/2025 16:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO NORTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
16/05/2025 08:26
Despacho
-
12/05/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/04/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/04/2025 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/04/2025 20:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 14:52
Juntada de Petição
-
03/04/2025 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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