TRF2 - 5005080-51.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 11:09
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005080-51.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CLARA GLEICE ROSA GONCALVESADVOGADO(A): ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ150008) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por CLARA GLEICE ROSA GONCALVES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do beneficio de Salário-Maternidade Urbano NB 198.411.299-3, requerido em 13/05/2022 e indeferido administrativamente sob a justificativa "Requerente não comprovou o fato gerador" (Evento 8, PROCADM2).
I - Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.
II - Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
III - CITE-SE a parte ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
IV - Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
V - Tudo em termos, venham os autos conclusos para sentença. -
02/07/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:57
Determinada a citação
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02/07/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005080-51.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CLARA GLEICE ROSA GONCALVESADVOGADO(A): ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ150008) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por CLARA GLEICE ROSA GONCALVES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Comprovar o indeferimento administrativo do requerimento relativo ao benefício objeto da ação, devendo juntar a cópia integral do respectivo processo administrativo, a qual pode ser obtida através do MEU INSS (https://meu.inss.gov.br) - Clique no botão “Consultar Pedidos” e localize o processo que você quer; Clique em “Detalhar” e depois em “Baixar Cópia” (vide orientação em https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-copia-de-processo-no-inss).
Atendido, voltem-me conclusos. -
18/06/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 10:43
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 20:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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