TRF2 - 5005532-22.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
04/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/09/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
27/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
27/08/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005532-22.2024.4.02.5112/RJAUTOR: MARIA HELENA DE ABREU SIQUEIRAADVOGADO(A): LAÍS DA SILVA MACÊDO LADEIRA (OAB RJ260834)SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido autoral de concessão do benefício requerido, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis.
Intimem-se. -
21/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:05
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 11:51
Juntada de Petição
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21/07/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 08:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/07/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005532-22.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: MARIA HELENA DE ABREU SIQUEIRAADVOGADO(A): LAÍS DA SILVA MACÊDO LADEIRA (OAB RJ260834)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 07/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
07/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
07/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 06:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005532-22.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA HELENA DE ABREU SIQUEIRAADVOGADO(A): LAÍS DA SILVA MACÊDO LADEIRA (OAB RJ260834) DESPACHO/DECISÃO Ante a determinação para a realização de avaliação socioeconômica no evento 4, DOC1, nomeio como perita assistente social do Juízo a Sra.
ELAINE FERREIRA MOCO – ASSISTENTE SOCIAL, validamente cadastrada junto ao Sistema AJG da SJRJ e cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria.
Fixo os seus honorários em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do art. 3º da Resolução n.
CJF-RES-2024/00937, de 22 de janeiro de 2025. Saliento que deverá a perita, em sua avaliação socioeconômica, apurar a situação da parte autora conforme quesitos dispostos no evento 4, DOC1 no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua intimação.
Dê-se ciência às partes e à assistente social nomeada. -
25/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:21
Despacho
-
24/06/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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23/06/2025 06:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 07:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
03/06/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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02/06/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005532-22.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA HELENA DE ABREU SIQUEIRAADVOGADO(A): LAÍS DA SILVA MACÊDO LADEIRA (OAB RJ260834) DESPACHO/DECISÃO Evento 26: Indefiro o pedido de intimação do(a) perito(a) judicial para prestar esclarecimentos, na medida em que os quesitos pretendidos não buscam aclarar algum ponto obscuro do laudo judicial, configurando quesitos intempestivos na busca por nova conclusão pericial, sem novos elementos aptos a embasar o pedido ou afastar a validade do laudo elaborado pelo(a) expert do Juízo, o qual se encontra satisfatoriamente fundamentado em suas conclusões.
No entanto, em que pese o(a) perito(a) tenha reconhecido a existência das limitações da parte autora, entendo pelo deferimento do pedido formulado no evento supra, notadamente no ponto atinente à DID.
Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar laudo complementar, ratificando ou retificando a data do início da deficiência.
Sobrevindo o laudo complementar, dê-se vista às partes.
Em seguida, solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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16/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:36
Determinada a intimação
-
16/05/2025 09:03
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/05/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 13:47
Juntada de Petição
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29/01/2025 03:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/01/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/01/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/01/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/01/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA HELENA DE ABREU SIQUEIRA <br/> Data: 14/04/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
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13/01/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 17:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/01/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/01/2025 16:06
Despacho
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13/12/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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