TRF2 - 5004073-82.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:43
Baixa Definitiva
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30/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-59 processada no TRF2 com o no. 51708539020254029666/TRF (IRANI SOUZA DOS SANTOS)
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28/08/2025 17:21
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*46-59
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004073-82.2024.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEREQUERENTE: IRANI SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): NELIO FERNANDO MARTINS DE CASTRO (OAB RJ240643)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 21/07/2025 - Juntado(a) -
21/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/07/2025 11:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-59
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004073-82.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: IRANI SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): NELIO FERNANDO MARTINS DE CASTRO (OAB RJ240643) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tratando-se de sentença líquida, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023 do CJF, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4° da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15 do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição. 2.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 3.
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF. 4.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs. 5.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito. 6.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 7.
Transmitido o(s) requisitório(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/05/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/05/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:36
Decisão interlocutória
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16/05/2025 11:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/05/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 10:57
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/05/2025 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/04/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 22:28
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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29/12/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/12/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/10/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 08:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 08:31
Não Concedida a tutela provisória
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19/09/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 15:08
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/09/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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