TRF2 - 5007513-68.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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10/09/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007513-68.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA REGINA DE MENDONCA MONTEIRO (OAB RJ219000) Pedido de concessão de APOSENTADORIA especial ou por tempo de contribuição com conversão.
PERÍODOS DE 01/05/1994 a 01/09/2022, 30/10/2005 a 25/06/2008 E 13/01/2015 a 18/06/2015 NÃO IMPUGNADOS EM RECURSO. PERÍODOS DE 01/10/2008 a 01/02/2010, 01/02/2011 a 30/03/2013, 01/02/2014 a 19/11/2014, 02/05/2016 a 29/01/2018, 18/04/2018 a 14/03/2022. atividade profissional como açougueiro em supermercados varejistas.
AUSENTES INFORMAÇÕES NOs PPPs SOBRE aferição DOS AGENTES FRIO, RUÍDO, UMIDADE e agentes biológicos. ausentes elementos de convicção quanto à efetiva exposição às condições do anexo 9 da nr-15. profissiografia que indica, de todo modo, ingresso eventual em câmaras frigoríficas. ATIVIDADE DE AÇOUGUEIRO EM MERCADOS dE VAREJO DE CARNES.
DISTINÇÃO QUANTO À ATIVIDADE DE AÇOGUEIRO EM ABATEDOUROS.
NÃO CARACTERIZADA A ESPECIALIDADE DOS PERÍODOS. recurso do autor conhecido e desprovido. mantida sentença de improcedência POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 16:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 17:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/08/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 14:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 1
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20/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007513-68.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA REGINA DE MENDONCA MONTEIRO (OAB RJ219000) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 17:28
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/08/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Deliberado em Sessão - Adiado - 01/08/2025 11:33:58)
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 4
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007513-68.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA REGINA DE MENDONCA MONTEIRO (OAB RJ219000) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007513-68.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA REGINA DE MENDONCA MONTEIRO (OAB RJ219000) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 5
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:33
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
08/06/2025 19:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/05/2025 04:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 04:26
Determinada a intimação
-
05/05/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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25/03/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 02:59
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/10/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/08/2024 07:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/08/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2024 05:32
Juntada de Petição
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28/08/2024 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/08/2024 13:01
Determinada a citação
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28/08/2024 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2024 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 23:16
Determinada a intimação
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09/08/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 19:46
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
08/08/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00