TRF2 - 5084389-18.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
23/07/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
23/07/2025 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
22/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084389-18.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LR INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS DE SOUZA (OAB ES007933)ADVOGADO(A): MARIANA MARTINS BARROS (OAB ES009503) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o presente feito pelo prazo de 60 dias.
Decorrido sem manifestação, à(ao) Exequente. -
21/07/2025 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/07/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2025 16:48
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
21/07/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
21/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
21/07/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
21/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084389-18.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LR INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS DE SOUZA (OAB ES007933)ADVOGADO(A): MARIANA MARTINS BARROS (OAB ES009503) DESPACHO/DECISÃO Diante do recente bloqueio total dos valores mantidos em conta pelo Executado, entendo estar cumprida a decisão proferida pelo E.
TRF.
Oficie-se ao Exmo.
Relator dando-lhe ciência. -
15/07/2025 14:40
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009283-90.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 103
-
15/07/2025 14:36
Expedição de ofício
-
15/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:05
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
15/07/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
15/07/2025 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:30
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 19:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009283-90.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
-
14/07/2025 16:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50092839020254020000/TRF2
-
11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
10/07/2025 12:39
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
09/07/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 22:27
Indeferido o pedido
-
09/07/2025 19:59
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
09/07/2025 15:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50092839020254020000/TRF2
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
27/06/2025 09:08
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084389-18.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LR INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS DE SOUZA (OAB ES007933)ADVOGADO(A): MARIANA MARTINS BARROS (OAB ES009503) DESPACHO/DECISÃO 1.
Primeiramente, quanto ao pleito de suspensão da execução fiscal pelo fato de haver pedido de transação em curso e que teria sido aceito pela Exequente, certo é que, a mesma informou, em petição atravessada no Evento 70 que, embora a ora devedora tenha formulado pedido de parcelamento do débito, este ainda não teria sido deferido pela Exequente, encontrando-se em fase de análise quanto ao preenchimento dos requisitos legais, razão pela qual não haveria que se falar em suspensão da exigibilidade do crédito neste momento.
Desta forma, como ainda não houve o deferimento do pedido de transação, INDEFIRO a suspensão da execução fiscal por esta razão, pelas razões acima elencadas. 2.
No tocante ao pedido formulado pela parte Executada de levantamento do valor bloqueado para o pagamento da folha salarial dos seus funcionários e de seus fornecedores, tem-se que, com a juntada da documentação determinada no Evento 65 pela empresa Executada, em petição atravessada no Evento 72, o Juízo formou a sua livre convicção acerca da necessidade dos valores bloqueados para o pagamento da folha salarial, bem como das despesas correntes da ora devedora, ao se analisar a documentação anexada. 3.
Desta feita, DETERMINO o levantamento do valor bloqueado de R$ 461.793,70 somente, devendo a diferença permanecer bloqueada e ser transferida para conta à disposição do Juízo, dada a imprescindibilidade da importância constrita pra a empresa Executada, conforme já explicitado. 4.
Após, INTIME-SE a empresa Executada acerca da penhora realizada, bem como do início do prazo para a oposição de Embargos referentes à constrição somente. -
26/06/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 21:17
Decisão final em incidente deferido em parte
-
26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
25/06/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 15:59
Juntada de Petição
-
25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
24/06/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
24/06/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
24/06/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/06/2025 16:26
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084389-18.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LR INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS DE SOUZA (OAB ES007933)ADVOGADO(A): MARIANA MARTINS BARROS (OAB ES009503) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se a tentativa de constrição de dinheiro do(a) Executado(a), MEDIANTE SISBAJUD, conforme requerido pelo Exequente.
Providencie-se o cumprimento da medida ora determinada antes mesmo da publicação da presente decisão.
Em caso de excesso na constrição, determino o imediato levantamento da quantia excedente.
Na hipótese da constrição recair sobre valor irrisório, determino o seu imediato levantamento.
Por se tratar de um conceito de difícil determinação, adoto como valor irrisório as constrições que atinjam montante inferior a R$ 100,00 (cem reais), por analogia à autorização concedida pela Lei ao Poder Executivo para fixação do mínimo valor legal de utilização de DARF para pagamento de tributos e contribuições (v. art. 68-A, Lei n° 9.430/96). -
19/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
19/06/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
18/06/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/06/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
18/06/2025 11:28
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 10:45
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2025 18:09
Juntada de Petição
-
16/06/2025 11:06
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
16/06/2025 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
12/06/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 09:30
Despacho
-
10/06/2025 08:56
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/05/2025 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/05/2025 11:07
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 21:52
Juntada de Petição
-
25/04/2025 10:33
Decisão interlocutória
-
25/04/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
14/04/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
16/03/2025 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/03/2025 10:03
Decisão interlocutória
-
16/03/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/03/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
06/03/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 08:55
Decisão interlocutória
-
05/03/2025 10:00
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/01/2025 13:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/12/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/12/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/12/2024 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/12/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/12/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/12/2024 13:08
Decisão interlocutória
-
04/12/2024 08:18
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/12/2024 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/11/2024 12:36
Juntada de Petição
-
25/11/2024 17:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
25/11/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/11/2024 13:43
Decisão interlocutória
-
25/11/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 10:49
Juntada de Petição
-
21/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
21/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/10/2024 16:50
Despacho
-
18/10/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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