TRF2 - 5000917-33.2022.4.02.5120
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
07/09/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000917-33.2022.4.02.5120/RJRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAREQUERENTE: ROSANGELA MARIA DA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): BRENDO DOS SANTOS CONCEICAO (OAB RJ213106)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 119 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
02/09/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 17:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-02
-
28/08/2025 09:33
Despacho
-
13/08/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 16:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/08/2025 08:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJJUS405
-
13/08/2025 08:53
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000917-33.2022.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: ROSANGELA MARIA DA SILVA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): BRENDO DOS SANTOS CONCEICAO (OAB RJ213106) previdenciário. rgps. aposentadoria por tempo de contribuição. demora no processamento de recurso administrativo. pedido de reparação por afirmado dano moral. privação de justa expectativa de incremento de verba alimentar essencial para sobrevivência da segurada, empregada doméstica, atingindo-se núcleo essencial da dignidade da pessoa humana. quebra de confiança na Administração Previdenciária, de quem totalmente dependente a segurada para reconhecimento de direito social fundamental. desproporção de poder entre segurada e administração. elementos que permitem afirmar a ocorrência de ofensa moral passível de reparação. valor arbitrado em R$5.000,00 diante dos elementos concretos e objetivos do caso. recurso da parte autora conhecido e provido em parte. sentença parcialmente reformada.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
10/07/2025 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 18:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 14:55
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000917-33.2022.4.02.5120/RJ RECORRENTE: ROSANGELA MARIA DA SILVA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): BRENDO DOS SANTOS CONCEICAO (OAB RJ213106) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
17/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 10
-
17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 09:20
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/06/2025 09:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 91 - Conclusos para decisão/despacho - 05/06/2025 11:24:21)
-
05/06/2025 11:59
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2025 11:21
Alterado o assunto processual
-
27/05/2025 15:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
29/04/2025 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
16/04/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
16/04/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
10/04/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/04/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/04/2025 11:50
Julgado improcedente o pedido
-
11/02/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 15:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJJUS405
-
23/01/2025 15:43
Transitado em Julgado - Data: 23/01/2025
-
23/01/2025 13:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
23/01/2025 13:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
22/11/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
22/11/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
21/11/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 12:20
Conhecido o recurso e provido em parte
-
08/11/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 19:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
12/09/2024 16:25
Despacho
-
11/09/2024 09:38
Juntada de Petição
-
01/08/2024 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 17:29
Juntada de Petição
-
30/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
28/06/2024 16:11
Juntada de Petição
-
27/06/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 16:05
Determinada a intimação
-
17/05/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
27/03/2024 16:18
Juntada de Petição
-
21/03/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
21/03/2024 19:25
Determinada a intimação
-
21/03/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
18/12/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
18/12/2023 10:45
Determinada a intimação
-
06/11/2023 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 15:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJJUS405
-
06/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
31/10/2023 15:01
Juntada de peças digitalizadas
-
31/10/2023 15:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Conclusos para decisão/despacho - 04/10/2023 18:42:04)
-
27/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
16/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
03/08/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
03/08/2023 16:16
Determinada a intimação
-
15/06/2023 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/04/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
24/04/2023 11:55
Determinada a intimação
-
30/03/2023 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
16/03/2023 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/02/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/02/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
23/02/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 16 e 17
-
27/01/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
27/01/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2023 17:52
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2022 16:42
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 15:36
Juntada de Petição
-
06/05/2022 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
19/04/2022 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
20/03/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/03/2022 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2022 17:15
Não Concedida a tutela provisória
-
10/03/2022 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2022 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/02/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 13:16
Despacho
-
11/02/2022 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2022 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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