TRF2 - 5012364-77.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG02 -> TRF2
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5012364-77.2024.4.02.5110/RJ IMPETRANTE: CLEIDE DE ANDRADE BRITOADVOGADO(A): KARLA VERISSIMO CORREA (OAB RJ231933) DESPACHO/DECISÃO Diante da dicção do art. 14, § 1º da Lei nº 12.016/2019, que prevê que a sentença que concede a segurança está sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região. -
08/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:08
Determinada a intimação
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07/08/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 09:49
Juntada de Petição
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01/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5012364-77.2024.4.02.5110/RJIMPETRANTE: CLEIDE DE ANDRADE BRITOADVOGADO(A): KARLA VERISSIMO CORREA (OAB RJ231933)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito, nos termos o art. 487, I, do CPC (aplicado analogicamente), para garantir o direito líquido e certo da impetrante à análise e conclusão do requerimento administrativo pela autoridade coatora, na forma da fundamentação supra.
Assim, determino ao GERENTE EXECUTIVO DA APS CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRIII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, proceda à análise e conclusão do recurso administrativo protocolado sob o número 1616891315 , segundo evento 1, PROCADM6.
Ante a probabilidade no direito invocado, fortemente evidenciada em cognição exauriente e a urgência demandada para o caso, considerando o caráter alimentar dos benefícios previdenciários, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar à autoridade coatora que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, proceda a conclusão do requerimento administrativo (nº 1616891315 ).
Sem custas, ante a gratuidade deferida.
Na ação mandamental não incidem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Intimem-se a autoridade coatora, a impetrante e o órgão interessado.
Sentença sujeita a remessa necessária, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Em caso de interposição de apelação, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme art. 1.010, §1º do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para julgamento do recurso e da remessa necessária.
Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Tribunal para julgamento da remessa necessária. -
25/06/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 09:33
Concedida a Segurança
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24/02/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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15/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/02/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/02/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/02/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/02/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 19:59
Determinada a intimação
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04/02/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG05F para RJNIG02F)
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03/02/2025 18:36
Alterado o assunto processual
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30/01/2025 21:59
Declarada incompetência
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29/01/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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13/01/2025 16:02
Juntada de Petição
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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10/12/2024 09:10
Juntada de Petição
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09/12/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/12/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/12/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/12/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/12/2024 20:45
Determinada a intimação
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02/12/2024 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 11:23
Juntado(a)
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02/12/2024 11:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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28/11/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:28
Determinada a intimação
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14/11/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/11/2024 17:33
Juntada de Petição
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12/11/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/11/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:02
Não Concedida a Medida Liminar
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04/11/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM08S para RJNIG05F)
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30/10/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 11:39
Declarada incompetência
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29/10/2024 17:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SÃO JOÃO DE MERITI - EXCLUÍDA
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29/10/2024 16:47
Juntado(a)
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29/10/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para julgamento - 28/10/2024 18:26:14)
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28/10/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/10/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/10/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 11:25
Determinada a intimação
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24/10/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Juntada de certidão - 16/10/2024 13:58:31)
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15/10/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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