TRF2 - 5087268-03.2021.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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27/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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27/08/2025 18:08
Determinada a intimação
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14/08/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 17:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 08:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJSPE02
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13/08/2025 08:53
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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16/07/2025 02:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5087268-03.2021.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: SEBASTIAO JOSE DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS. PEDIDO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ANTERIOR ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E/OU 41/03 PARA ADEQUAÇÃO AOS NOVOS TETOS NELAS ESTABELECIDOS.
EXISTÊNCIA DE DIREITO À REVISÃO NO CASO CONCRETO. aposentadoria por invalidez com data de início em 01/06/1998 derivada de auxílio-doença com data de início em 14/02/1991. análise da limitação aos tetos previdenciários que deve ser feita com base no cálculo da renda mensal inicial do benefício originário. cálculos da contadoria, não controvertidos pelo inss, indicam que o salário de benefício do auxílio-doença foi limitado ao teto previdenciário então vigente, com reflexo na rmi - renda mensal inicial - da aposentadoria derivada. incidência dos temas 76 e 930 do stf.
RECURSO DO autor conhecido e provido.
SENTENÇA reformada. pedido julgado procedente.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
10/07/2025 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:55
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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24/06/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5087268-03.2021.4.02.5101/RJ RECORRENTE: SEBASTIAO JOSE DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 2
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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04/12/2024 12:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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04/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/11/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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05/11/2024 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/10/2024 16:54
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2023 19:58
Conclusos para julgamento
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17/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/05/2023 01:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/05/2023 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/05/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 19:21
Determinada a intimação
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15/05/2023 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2023 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/01/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2023 13:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/10/2022 00:37
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/10/2022 01:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/10/2022 13:00
Juntada de Petição
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22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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12/09/2022 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 09:41
Remetidos os Autos - RJSPESECONT -> RJSPE02
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01/09/2022 14:44
Remetidos os Autos - RJSPE02 -> RJSPESECONT
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01/09/2022 10:03
Despacho
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31/08/2022 22:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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18/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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08/07/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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08/07/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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08/07/2022 11:40
Determinada a intimação
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08/07/2022 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2022 01:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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24/05/2022 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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11/05/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/05/2022 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/05/2022 18:15
Determinada a citação
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11/05/2022 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2022 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/04/2022 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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10/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2022 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2022 19:20
Determinada a intimação
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07/02/2022 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2021 16:13
Juntada de Petição
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25/08/2021 01:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2021 19:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06S para RJSPE02F)
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12/08/2021 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2021 14:31
Declarada incompetência
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12/08/2021 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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