TRF2 - 5002780-77.2024.4.02.5112
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 12:25
Conhecido o recurso e não provido
-
21/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 11:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
31/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002780-77.2024.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEAUTOR: ANGELICA AUGUSTA DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): TATIANA SANCHES DE ALMEIDA (OAB RJ133862)ADVOGADO(A): JANAINA FERREIRA ESTANISLAU (OAB RJ114413)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 97 - 22/07/2025 - COMUNICAÇÕES -
22/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
22/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
22/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
22/07/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
21/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
21/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 13:26
Despacho
-
18/07/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
17/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
17/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002780-77.2024.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: ANGELICA AUGUSTA DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): TATIANA SANCHES DE ALMEIDA (OAB RJ133862)ADVOGADO(A): JANAINA FERREIRA ESTANISLAU (OAB RJ114413)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 09/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
10/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
10/07/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
09/07/2025 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
09/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002780-77.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: ANGELICA AUGUSTA DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): TATIANA SANCHES DE ALMEIDA (OAB RJ133862)ADVOGADO(A): JANAINA FERREIRA ESTANISLAU (OAB RJ114413) ATO ORDINATÓRIO De ordem: Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, remetam-se os autos à TURMA RECURSAL. -
02/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
27/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/06/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002780-77.2024.4.02.5112/RJAUTOR: ANGELICA AUGUSTA DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): TATIANA SANCHES DE ALMEIDA (OAB RJ133862)ADVOGADO(A): JANAINA FERREIRA ESTANISLAU (OAB RJ114413)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no artigo 59 e seguintes da Lei nº 8.213/91, JULGO PROCEDENTE EM PARTE PEDIDO, para condenar o INSS a conceder, em favor de ANGELICA AUGUSTA DOS SANTOS DA SILVA (CPF *39.***.*57-36), o benefício de auxílio por incapacidade temporária, no valor de 1 (um) salário mínimo, na condição de segurada especial, desde a DER (DIB em 09/04/2024), até um ano a partir da implantação do benefício, momento em que será cessado, podendo a parte autora requerer a prorrogação do benefício ao INSS.
Caso venha pedir prorrogação, a parte autora deverá comprovar que se submeteu ao tratamento adequado para sua moléstia ou a impossibilidade de se submeter ao tratamento.
Condeno ainda o INSS a pagar à parte autora, respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação, as prestações eventualmente vencidas desde a DER, devendo incidir juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários.
Condeno o INSS a ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencida na causa.
Advirto à parte autora da obrigação que lhe é imposta pela Lei (art. 101, lei 8.213/91) de se submeter a exames a cargo da Previdência Social, ao processo de reabilitação (se for o caso) e a tratamentos (exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue), conforme dispõe o art. 101 da Lei nº 8.213/91.
Por fim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a concessão do auxílio por incapacidade temporária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão.
Certificado o trânsito em julgado, tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Cumpra-se. -
12/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 15:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 14:46
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 04/06/2025 14:00. Refer. Evento 57
-
04/06/2025 11:57
Juntada de Petição
-
27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
26/05/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
30/04/2025 16:18
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 04/06/2025 14:00
-
30/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/04/2025 15:53
Despacho
-
29/04/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
27/02/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
14/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 13:36
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/12/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/12/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
06/12/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 15:05
Despacho
-
02/12/2024 19:40
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 12:43
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS502J para RJITP01S)
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
18/11/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
24/10/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 11:54
Declarada incompetência
-
18/10/2024 20:46
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/10/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
18/09/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/09/2024 13:39
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
-
18/09/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
19/08/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
08/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
07/08/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELICA AUGUSTA DOS SANTOS DA SILVA <br/> Data: 18/09/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ
-
07/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
19/07/2024 00:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:19
Não Concedida a tutela provisória
-
11/07/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 17:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJJUS502J)
-
08/07/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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