TRF2 - 5003852-03.2022.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:22
Juntada de Petição - (RJ243305)
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07/08/2025 19:16
Juntada de Petição
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07/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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06/08/2025 14:19
Juntada de Petição
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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30/07/2025 11:12
Juntada de Petição
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25/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003852-03.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ISABELLE RINALDI ALVES DE ARAUJOADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)ADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898)ADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista comprovação da implantação do benefício no Evento 72, intime-se o INSS para apresentar planilha de cálculos dos valores pretéritos no prazo de 20 dias.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:19
Determinada a intimação
-
23/07/2025 15:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 15:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJNIT07
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25/06/2025 15:04
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
-
24/06/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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24/06/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003852-03.2022.4.02.5102/RJ RECORRENTE: ISABELLE RINALDI ALVES DE ARAUJO (AUTOR)ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)ADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898)ADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso interposto em face de sentença que julgou procedente em parte o pedido deduzido pela parte autora, referente ao deferimento de benefício assistencial à pessoa com deficiência, a partir da data de citação do INSS.
Verifica-se que, antes de interpor o recurso inominado, a parte autora opôs embargos de declaração (evento 70, EMBDECL1).
Entretanto, os embargos de declaração não foram conhecidos, em razão de sua intempestividade (prazo final em 21/03/2024 e protocolo em 22/03/2024).
Nesse sentido, cumpre salientar que os embargos de declaração, quando intempestivos, não interrompem o prazo recursal: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA 568/STJ.1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, concedeu medida liminar determinando a reconstrução de muro limítrofe.2.
Os embargos de declaração somente não interrompem o prazo para outros recursos quando intempestivos, manifestamente incabíveis ou nos casos em que oferecidos, com pedido de aplicação de efeitos infringentes, sem a indicação, na peça de interposição, de vício próprio de embargabilidade (omissão, contradição, obscuridade ou erro material).
Precedente.
Ante o entendimento dominante do tema nesta Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ.3.
Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.(AgInt no AREsp n. 2.161.927/AM, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023).
Ressalta-se que o recurso inominado diz respeito apenas à sentença que julgou o pedido parcialmente procedente, não tendo impugnado a sentença de não conhecimento dos embargos de declaração.
Portanto, o prazo final para interpor o recurso em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido seria 02/04/2024 e não 28/06/2024.
Como o recurso somente foi interposto em 27/06/2024, resta caracterizada sua intempestividade.
Ante o exposto, não conheço do recurso do evento 85, RECLNO1.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa. -
18/06/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
18/06/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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18/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 07:28
Não conhecido o recurso
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18/06/2025 07:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 12:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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23/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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29/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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28/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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04/06/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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03/06/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 17:13
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
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03/06/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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10/05/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 16:02
Determinada a intimação
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09/05/2024 21:38
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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03/04/2024 13:49
Juntada de Petição
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03/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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22/03/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
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04/03/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/03/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/03/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/03/2024 13:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/10/2023 14:12
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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18/08/2023 10:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/08/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/08/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/08/2023 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 53
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26/07/2023 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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10/07/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/07/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/07/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Ato ordinatório praticado - 10/07/2023 15:42:26)
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10/07/2023 15:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 47, 46 e 45
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10/07/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/07/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/07/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/07/2023 15:40
Intimado em Secretaria
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10/07/2023 15:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISABELLE RINALDI ALVES DE ARAUJO <br/> Data: 25/07/2023 às 08:40. <br/> Local: Consultório Dra. CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS - Av Boulevard 28 de Setembro, nº 62, sala 215, Vila Isabel., Rio de
-
25/05/2023 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/05/2023 16:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/05/2023 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
16/04/2023 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/04/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
22/03/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 11:54
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
12/01/2023 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/12/2022 13:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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07/12/2022 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
29/11/2022 12:15
Juntada de Petição
-
25/11/2022 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/11/2022 18:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/11/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
23/11/2022 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/11/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2022 15:33
Determinada a citação
-
22/11/2022 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2022 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/10/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2022 11:32
Determinada a intimação
-
18/10/2022 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2022 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/09/2022 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2022 17:34
Determinada a intimação
-
06/06/2022 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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