TRF2 - 5007436-75.2022.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:26
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
31/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:08
Determinada a intimação
-
31/07/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007436-75.2022.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROREQUERENTE: LUCIANO MACIEL DE FREITASADVOGADO(A): BRUNO MANOEL DE ALMEIDA LEAO (OAB RJ164450)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 90 - 01/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 89 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
14/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
14/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
01/07/2025 11:03
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2025 13:11
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007436-75.2022.4.02.5103/RJ REQUERENTE: LUCIANO MACIEL DE FREITASADVOGADO(A): BRUNO MANOEL DE ALMEIDA LEAO (OAB RJ164450) DESPACHO/DECISÃO Conforme solicitado no evento 81, expeça-se Alvará de Levantamento em favor de LUCIANO MACIEL DE FREITAS, CPF nº *52.***.*14-10, devendo ser expedido em nome do patrono, conforme requerido, para levantar o valor depositado no Banco do Brasil, na conta judicial n.º 1400126131962 e seus acréscimos legais.
Providencie a Secretaria a expedição do alvará, nos termos da Resolução nº 110/2010, do Conselho da Justiça Federal, c/c artigos 205 a 216, do Provimento nº 11, de 4/4/2011, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, especialmente o seguinte:a) elaboração e registro exclusivo em sistema eletrônico (art. 205 do Provimento nº 11, de 4/4/2011);b) não haverá, em regra, emissão de alvará em papel (art. 209, § 2º, do Provimento nº 11, de 4/4/2011);c) prazo de validade de 60 (sessenta) dias (art. 208 do Provimento nº 11, de 4/4/2011); Fica, desde já, intimado o beneficiário, por publicação, de que, expedido o alvará eletrônico, deverá comparecer ao banco depositário, munido com 2 (duas) cópias do referido alvará, as quais deverão ser impressas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br).
Providencie a Secretaria a comunicação eletrônica para a agência bancária responsável por seu pagamento, conforme previsto no art. 209 do Provimento nº 11, de 4/4/2011.
Cumpre ressalvar que findo o prazo de validade do alvará sem o efetivo pagamento, por inércia do interessado, e não havendo outras providências processuais pendentes, o processo poderá ser arquivado, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento, a requerimento do interessado.
Em caso de cancelamento, deverá a Secretaria comunicar ao banco depositário e à agência bancária responsável por seu pagamento, ambos por meio de comunicação eletrônica.
Com a satisfação do crédito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/06/2025 17:13
Expedição de Alvará
-
25/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:08
Determinada a intimação
-
25/06/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007436-75.2022.4.02.5103/RJ REQUERENTE: LUCIANO MACIEL DE FREITASADVOGADO(A): BRUNO MANOEL DE ALMEIDA LEAO (OAB RJ164450) DESPACHO/DECISÃO A parte autora peticionou requerendo a expedição de alvará judicial no evento 74.
Dessa forma, intime-se a autora para apresentar aos autos o número de uma conta bancária de sua titularidade, bem como os demais dados bancários (banco e agência), a fim de possibilitar a restituição da quantia depositada.
Prazo: 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se alvará judicial (físico). -
16/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:06
Determinada a intimação
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05/05/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 15:47
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
16/04/2025 16:34
Juntada de Petição
-
11/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
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07/04/2025 21:57
Juntada de Petição
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02/04/2025 17:18
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 02:08
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 09/04/2025 - 5008599-73.2025.4.02.9666/TRF (LUCIANO MACIEL DE FREITAS)
-
06/02/2025 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*76-15 processada no TRF2 com o no. 50085997320254029666/TRF (LUCIANO MACIEL DE FREITAS)
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03/02/2025 14:56
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*76-15
-
29/01/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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23/12/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/12/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/12/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/12/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/12/2024 17:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*76-15
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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18/11/2024 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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01/11/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/10/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/10/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/10/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 18:06
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM01
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08/10/2024 15:40
Remetidos os Autos - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
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08/10/2024 15:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/10/2024 15:39
Transitado em Julgado - Data: 27/09/2024
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27/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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26/09/2024 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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12/09/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 07:46
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2024 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
09/05/2024 14:30
Juntada de Petição
-
21/03/2024 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/03/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2024 11:18
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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18/12/2023 20:45
Juntada de peças digitalizadas
-
14/12/2023 08:35
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
13/12/2023 14:03
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/12/2023 09:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/04/2023 15:04
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/03/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/12/2022 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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07/12/2022 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/12/2022 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 12:29
Não Concedida a tutela provisória
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06/12/2022 20:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
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16/11/2022 08:42
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2022 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/11/2022 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/10/2022 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 18:52
Não Concedida a tutela provisória
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26/10/2022 10:22
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2022 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/10/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2022 16:39
Decisão interlocutória
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06/10/2022 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2022 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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