TRF2 - 5000068-16.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 20 e 21
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000068-16.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MIRIAN DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): CENY SILVA ESPINDULA (OAB ES023212)ADVOGADO(A): THAÍS TEIXEIRA MOREIRA (OAB ES039776)AUTOR: ANARIELDO SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): CENY SILVA ESPINDULA (OAB ES023212)ADVOGADO(A): THAÍS TEIXEIRA MOREIRA (OAB ES039776)AUTOR: WESLEY SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): CENY SILVA ESPINDULA (OAB ES023212)ADVOGADO(A): THAÍS TEIXEIRA MOREIRA (OAB ES039776) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MIRIAN DOS SANTOS SILVA e ANARIELDO SILVA DE SOUZA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício previdenciário de pensão por morte.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
III)DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Lei n. 9.099/1995, arts. 21 e 22) e de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (mesma Lei, arts. 27 a 29), a ocorrer neste Juízo, cujo endereço é "Avenida Hans Schmoger, n. 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES (em frente ao CRAS Conceição)", no dia 21/10/2025, às 14h20min.
As partes poderão trazer, ao ato processual, até três testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação deste Juízo.
Demais disso, a parte autora fica cientificada de que eventual ausência sem justificativa implicará a extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, inciso I do art. 51).
Os depoentes (parte autora e eventuais testemunhas até o número de três) deverão comparecer PRESENCIALMENTE à Vara Federal de Linhares (Resolução n. 341 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, parágrafo único do art. 2º).
Demais participantes da audiência que não prestem depoimentos (advogados, defensores públicos, etc.) estão desde logo autorizados, caso queiram, a participar por meio da Plataforma Zoom. O link único para acesso à sala de audiências virtual é https://jfes-jus-br.zoom.us/my/varafederaldelinhares.
IV) Em havendo interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal - MPF para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica (CPC, inciso II do art. 178).
V) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo e (ii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
Na mesma oportunidade, o INSS deverá informar sobre a existência ou não de Pensão por Morte instituída pelo(a) falecido(a) segurado(a) e, em caso positivo, listar nome e endereço de cada um dos beneficiários para eventual inclusão no polo passivo desta demanda, em razão de litisconsórcio necessário.
Ademais, defiro o requerimento de Evento 8 para inclusão de WESLEY SILVA DE SOUZA no polo ativo e determino que à Secretaria assim proceda.
VI) Sobreste-se, sem prejuízo do prazo para contestação, o curso deste processo até a data da audiência.
VII) Intimem-se. ADVERTÊNCIA Recomenda-se às partes e seus advogados que não acessem a Plataforma Zoom por meio de celulares, considerando as limitações e intercorrências prejudiciais ao bom andamento das audiências. -
16/06/2025 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/06/2025 13:44
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 21/10/2025 14:20
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16/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 13:32
Não Concedida a Medida Liminar
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16/06/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 13:37
Juntada de Petição
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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30/04/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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30/03/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 20:47
Determinada a intimação
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28/03/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/01/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 20:18
Determinada a intimação
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24/01/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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