TRF2 - 5001308-13.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001308-13.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ELIZABETH DE MATTOS SAMPAIOADVOGADO(A): BRUNA FRANCIONI COELHO DE ABREU (OAB RJ197113) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior, abro vista às partes do laudo complementar. -
16/09/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 16:11
Juntada de Petição
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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31/08/2025 18:13
Juntada de Petição
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31/08/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/08/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001308-13.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ELIZABETH DE MATTOS SAMPAIOADVOGADO(A): BRUNA FRANCIONI COELHO DE ABREU (OAB RJ197113) DESPACHO/DECISÃO I- Chamo o feito à ordem.
II- Ao compulsar os autos, verifico a existência de divergência relevante quanto ao endereço da parte autora.
Consta nos autos o seguinte: a) Na petição inicial (evento 1, INIC1), no comprovante de residência (evento 1, END4), emitido em 02/12/2024, e no laudo social (evento 26, LAUDO1), datado de 02/07/2025, indica-se como endereço da parte autora a Estrada João Evangelista de Carvalho, nº 895, casa 01, Cabral, Nilópolis/RJ, CEP: 26510-751. b) Contudo, ao responder ao quesito nº 14 do Juízo, a assistente social consignou no laudo pericial que a parte autora se encontra temporariamente abrigada na residência de uma de suas filhas, em razão do risco iminente de desabamento do imóvel em que foi realizada a diligência (evento 26, LAUDO1, fl. 7).
III- Diante do exposto, intime-se a il. perita assistente social para que, no prazo de 10 (dez) dias, complemente o laudo, prestando esclarecimentos acerca dos seguintes quesitos: QUESITOS: 1) Qual é o nome e o estado civil da filha que abriga a parte autora? 2) Desde quando a parte autora está residindo no referido local? IV- Apresentado o laudo, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias.
V- Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
28/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 21:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 18:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/07/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 18
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001308-13.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ELIZABETH DE MATTOS SAMPAIOADVOGADO(A): BRUNA FRANCIONI COELHO DE ABREU (OAB RJ197113) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003. Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
Autorizo a secretaria do juízo a designar perícia com assistente social para realização de laudo sobre a situação socioeconômica da parte autora, cujos honorários deverão ser pagos conforme orientações dos órgãos administrativos responsáveis no valor de R$ 320,00.
Ocorrendo qualquer necessidade de alteração da nomeação, poderá a Secretaria redesignar a perícia por Ato Ordinatório.
Intimem-se as partes para, querendo, juntarem quesitos, devendo a parte autora indicar as formas de contato para realização da diligência.
Intime-se a assistente social para ciência da nomeação e do prazo de 30 dias para entrega do laudo. Deve a assistente social nomeada comparecer ao endereço declinado pelo autor, respondendo aos seguintes quesitos do juízo: Quais os componentes do grupo familiar do(a) autor(a)? Declinar suas qualificações (nome, RG, CPF, data de nascimento e nome da mãe).
Qual o grau de escolaridade do(a) autor(a) e dos membros do grupo familiar?A parte autora possui filhos maiores que não residem consigo? Se sim, favor identificá-los com nome completo, CPF e data de nascimento.Qual a idade dessas pessoas?Qual a profissão e grau de escolaridade dessas pessoas?Elas possuem algum trabalho atualmente, ainda que informal?Qual foi o último trabalho delas, ainda que informal?O(A) autor(a), atualmente é casado(a) ou vive em união estável com algum companheira(o)? Se afirmativo, desde quando, qual a idade do(a) esposo(a) ou companheira(o), qual a atividade profissional do esposo (a) ou companheira(o)?Descrever a renda mensal bruta familiar, considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, renda mensal vitalícia e benefício de prestação continuada (LOAS) idoso ou deficiente.Os membros do grupo familiar do(a) autor(a), incluindo o(a) autor(a), possuem alguma renda que não provenha das suas atividades laborativas, como renda de aluguel, pensão alimentícia, renda proveniente de algum programa dos governos municipal, estadual e federal (bolsa escola, renda mínima e etc)? Se positivo, informe o assistente Social de forma discriminada cada uma dessas rendas.Algum dos membros do grupo familiar possui ou possuiu, nos últimos 5 (cinco) anos, bens imóveis (rurais ou urbanos) ou automóveis (carros, caminhões, motocicletas, etc.)? Favor detalhar as características dos referidos bens, assim como a forma como alegam tê-los adquirido e a época de aquisição.Caso haja menores de idade no grupo familiar do(a) autor(a), informe o(a) perito(a) social se eles são filhos do mesmo pai e se este está vivo e em local sabido, qualificando o eventual genitor.Caso o pai dos menores tenha se separado/divorciado ou abandonado o lar, informe o(a) perito(a) social se a genitora dos menores propôs ação visando o pagamento de alimentos a esses menores.A parte autora possui filhos que não residam consigo? Favor detalhar o nome, data de nascimento e o CPF, bem como o lugar onde vivem.Qual é a condição financeira dos filhos que não residem com a parte autora?Algum desses filhos exerce atividade remunerada? Qual? Com qual remuneração? Os mesmos ajudam financeiramente? Como?Caso tais filhos não ajudem financeiramente, e considerando que os filhos têm o dever de amparar os pais na velhice, é possível afirmar se os mesmos têm possibilidade de prestar algum auxílio? Em que medida?Quais a despesas ordinárias do grupo familiar? Favor indicar a fonte e o valor das despesas.Como o grupo familiar vem arcando com os gastos atuais?Favor descrever a residência da autora, bem como os móveis e eletrodomésticos que a guarnecem.
Encaminhar fotos.A parte autora depende de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária? Favor explicar.Há o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou com servições não prestados pelo SUAS? Favor descrever.
Juntado o laudo pericial, cite-se o réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, oportunidade em que deverá pronunciar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. Após, façam-me os autos conclusos para sentença. -
25/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIZABETH DE MATTOS SAMPAIO <br/> Data: 30/06/2025 às 16:30. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são apenas
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25/06/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 09:34
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 21:23
Determinada a intimação
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24/04/2025 13:16
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51) - Para: Idoso
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01/04/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:47
Determinada a intimação
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14/02/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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