TRF2 - 5037299-23.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 19:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/09/2025 23:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 61 - de 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA' para 'PETIÇÃO'
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09/09/2025 13:03
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G02 -> RJRIOGABGES
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03/09/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5037299-23.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: MAURI DIAS VILLETE (AUTOR)ADVOGADO(A): STHEFANIA MACHADO (OAB ES022156)ADVOGADO(A): WANDA NETA PLAZZI LADISLAU (OAB ES025843) ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PREVISTO NA LOAS.
IDOSO.
REQUISITO SOCIOECONÔMICO NÃO PREENCHIDO.
VULNERABILIDADE SOCIAL NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, mas suspendo a condenação em razão da gratuidade de justiça que ora defiro (art. 98, §3º, do CPC).
Oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 17 de julho de 2025. -
08/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 18:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/07/2025 14:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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22/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 10/07/2025 A 17/07/2025RECURSO CÍVEL Nº 5037299-23.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: MAURI DIAS VILLETE (AUTOR)ADVOGADO(A): STHEFANIA MACHADO (OAB ES022156)ADVOGADO(A): WANDA NETA PLAZZI LADISLAU (OAB ES025843)RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)A 3ª TURMA RECURSAL 4.0 DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
CONDENO O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% DO VALOR DA CAUSA, MAS SUSPENDO A CONDENAÇÃO EM RAZÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE ORA DEFIRO (ART. 98, §3º, DO CPC).
OPORTUNAMENTE, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM COM A RESPECTIVA BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVAVotante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVAVotante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTOVotante: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA -
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 18:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 14:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5037299-23.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 17) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: MAURI DIAS VILLETE (AUTOR) ADVOGADO(A): STHEFANIA MACHADO (OAB ES022156) ADVOGADO(A): WANDA NETA PLAZZI LADISLAU (OAB ES025843) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 30 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
30/06/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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30/06/2025 18:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/07/2025 14:00 a 17/07/2025 17:00</b><br>Sequencial: 17
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5037299-23.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: MAURI DIAS VILLETE (AUTOR)ADVOGADO(A): STHEFANIA MACHADO (OAB ES022156)ADVOGADO(A): WANDA NETA PLAZZI LADISLAU (OAB ES025843) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juíza Federal no exercício da titularidade Dra.
Karina de Oliveira e Silva, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 10/07/2025 e encerramento no dia 17/07/2025. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 17/07/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão virtual. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. -
11/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR03G02)
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10/06/2025 12:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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10/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 17:16
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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17/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2025 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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09/12/2024 14:52
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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05/12/2024 12:57
Despacho
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04/12/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 12:43
Não Concedida a tutela provisória
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12/11/2024 22:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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