TRF2 - 5003321-49.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
01/09/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
20/08/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 91
-
18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003321-49.2024.4.02.5003/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: SIRLENE BISPO FERREIRA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): WALLAS DOS SANTOS (OAB ES024590)REQUERENTE: STHEFANY FERREIRA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): WALLAS DOS SANTOS (OAB ES024590)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
14/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 15:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-65
-
08/08/2025 18:59
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 07:56
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
07/08/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73, 74, 80 e 81
-
07/08/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
07/08/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
06/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
06/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003321-49.2024.4.02.5003/ES REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: SIRLENE BISPO FERREIRA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): WALLAS DOS SANTOS (OAB ES024590)REQUERENTE: STHEFANY FERREIRA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): WALLAS DOS SANTOS (OAB ES024590) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL proposta por STHEFANY FERREIRA DOS SANTOS, representado por SIRLENE BISPO FERREIRA DOS SANTOS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual requer, inclusive em tutela de urgência, a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB 710496405-4), com o pagamento dos atrasados desde a data do requerimento administrativo 13/09/2021.
Este Juízo proferiu sentença, julgando procedente o pedido da parte autora para "condenar o INSS conceder em favor da parte autora, STHEFANY FERREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o n.º *25.***.*01-50, benefício assistencial à pessoa deficiente (NB 7104964054), com o pagamento das parcelas vencidas desde DER em 13/09/2021, até a sua efetiva implantação.".evento 55, SENT1 A Sentença transitou em julgado em 22/07/2025.
Visto isso, primeiramente, à Secretaria para que promova a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JEF".
Comprovada a implantação do benefício assistencial em favor da parte autora.evento 62, INFBEN1 Nos termos do decidido nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que forneça o valor devido a título de atrasados, em 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a executada do pagamento de honorários referentes à fase de execução.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Havendo concordância quanto ao montante ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para que seja determinada a expedição dos requisitórios.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá promover a intimação da executada para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015.
No caso de discordância quanto aos cálculos da autarquia, a parte autora deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015. -
22/07/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 23:26
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 08:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 08:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/07/2025 08:54
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
09/07/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
02/07/2025 11:07
Juntada de Petição
-
30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003321-49.2024.4.02.5003/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SIRLENE BISPO FERREIRA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): WALLAS DOS SANTOS (OAB ES024590)AUTOR: STHEFANY FERREIRA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): WALLAS DOS SANTOS (OAB ES024590)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), para condenar o INSS conceder em favor da parte autora,? inscrita no CPF sob o n.º *25.***.*01-50, benefício assistencial à pessoa deficiente (NB 7104964054), com o pagamento das parcelas vencidas desde DER em 13/09/2021, até a sua efetiva implantação.
Conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observado após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto aos benefícios previdenciários e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, para que o INSS proceda à implantação do benefício assistencial à pessoa deficiente (NB 7104964054) em favor da parte autora, ??STHEFANY FERREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o n.º *25.***.*01-50, no prazo de 30 dias, conforme tabela a seguir: Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos.
Registre-se.
Intimem-se -
26/06/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/06/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
26/06/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
25/06/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
25/06/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 23:38
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2025 07:50
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
04/05/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
30/04/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 46
-
11/04/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/04/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/04/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/04/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/04/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/04/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/04/2025 10:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS501J)
-
31/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/03/2025 22:29
Juntada de Petição
-
25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
23/02/2025 11:39
Juntada de Petição
-
18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33 e 34
-
04/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
04/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: STHEFANY FERREIRA DOS SANTOS <br/> Data: 24/02/2025 às 14:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus
-
21/01/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/01/2025 12:41
Juntada de Petição
-
13/01/2025 12:37
Juntada de Petição
-
14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
10/12/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
10/12/2024 12:34
Juntada de Petição
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20 e 21
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04/12/2024 12:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
26/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
26/11/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: STHEFANY FERREIRA DOS SANTOS <br/> Data: 13/01/2025 às 14:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus
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04/11/2024 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2024 13:29
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPSMTJA-ES)
-
24/10/2024 12:45
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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18/10/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
18/10/2024 12:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/10/2024 07:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
16/09/2024 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 23:08
Não Concedida a tutela provisória
-
13/09/2024 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2024 02:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/09/2024 01:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/09/2024 01:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS501J)
-
07/09/2024 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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