TRF2 - 5032788-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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11/09/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 08:56
Decisão interlocutória
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08/09/2025 07:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2025 18:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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07/09/2025 18:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 15:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/08/2025 15:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032788-36.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Renove-se a diligência de citação dos executados no endereço indicado pela parte exequente, Caixa Econômica Federal - CEF, conforme petição constante do evento 51, PET1.
Caso as diligências restem infrutíferas, dê-se vista à parte autora para que manifeste nos autos e indique, se possível, novos meios para localização do executado.
Cumpra-se com as devidas anotações.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para nova deliberação. -
18/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:19
Decisão interlocutória
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18/08/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 11:00
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032788-36.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando os documentos constantes dos eventos evento 11, CERT1, evento 12, CERT1, evento 43, CERT1 e evento 44, CERT1, que atestam o insucesso das tentativas de citação dos executados, com a lavratura de certidões negativas pelo Oficial de Justiça quanto aos endereços anteriormente fornecidos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre os referidos documentos e indique novos endereços atualizados e corretos dos executados, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
Ressalte-se que a correta qualificação dos executados e a indicação de endereço hábil à citação constituem ônus da parte autora, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil, sendo certo que a ausência de citação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Autorizo, desde já, a expedição de ofícios pela CEF para diligências junto a concessionárias de serviços públicos, visando à obtenção de endereço atualizado dos executados, devendo o pedido ser instruído com cópia da presente decisão.
A parte exequente ficará responsável pelo recebimento dos expedientes e deverá peticionar nos autos com as informações colhidas, a fim de possibilitar o prosseguimento da citação.
Caso a parte autora forneça novos endereços, diverso daquele já informado nos autos, deverá ser renovada a tentativa de citação, preferencialmente por meio de mandado judicial, salvo manifestação expressa da parte requerendo outra modalidade válida de comunicação.
Intime-se a parte autora para ciência e cumprimento. -
23/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:30
Decisão interlocutória
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20/07/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 11:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/07/2025 22:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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19/07/2025 22:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 18:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/06/2025 18:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032788-36.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF propõe execução de título extrajudicial contra FESTA DO SOL RESTAURANTE E BAR LTDA e NATHALIA RAMOS DA COSTA, requerendo o pagamento do débito de R$ 241.791,16, em decorrência do contrato n. 0009925168502461, considerando que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF atualizou seu endereço, diverso do constante nos autos.
Dessa forma, determino a citação dos executados supramencionados no seguinte endereço: 📍 AVENIDA JARBAS DE CARVALHO, 1560, AP 301 – RCR DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO – RJ, 22.795-445; Nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil (CPC), o executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 241.791,16, em decorrência do contrato n. 0009925168502461, sob pena de penhora. -
12/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:28
Decisão interlocutória
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 18:54
Juntada de Petição
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28/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/05/2025 14:37
Decisão interlocutória
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23/05/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 16:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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20/05/2025 16:26
Juntada de Petição
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14/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:29
Decisão interlocutória
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11/05/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 18:34
Juntada de Petição
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08/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:46
Decisão interlocutória
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06/05/2025 07:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 17:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 21:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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26/04/2025 15:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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25/04/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 14:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/04/2025 14:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/04/2025 16:04
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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11/04/2025 16:04
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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11/04/2025 14:23
Decisão interlocutória
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10/04/2025 20:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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