TRF2 - 5002691-84.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
21/08/2025 13:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
18/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
18/08/2025 14:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/08/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
15/08/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
13/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/08/2025 15:02
Determinada a intimação
-
12/08/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 09:56
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
07/07/2025 18:17
Juntada de Petição
-
07/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/07/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002691-84.2024.4.02.5005/ESAUTOR: ADILZA MACHADO PINTOADVOGADO(A): EWELLYN KRYSTINY AYLA CORTELETTI (OAB ES028368)SENTENÇADISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu a conceder/restabelecer à parte autora o benefício de auxílio-doença, com início do benefício (DIB) e início do pagamento (DIP) nos termos do quadro abaixo.
Quanto ao cancelamento (DCB), ocorrerá em 120 (cento e vinte) dias após a implantação JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Condeno o INSS a pagar à parte autora a quantia relativa às parcelas atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, estas consideradas entre a DIB e a DIP, abatendo-se valores eventualmente recebidos por benefícios inacumuláveis outorgados nesse ínterim.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sobre os valores atrasados, a partir da vigência da EC nº 113, em 09/12/2021, deve-se utilizar, para fins de juros de mora e correção monetária, apenas a taxa Selic acumulada mensalmente, a partir da citação.
O art. 3º da EC nº 113/2021 estabelece que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Com relação ao período pretérito, persistem os índices de correção monetária e de juros de mora previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC nº 113/2021 (correção monetária a contar da data em que deveriam ter sido adimplidos e juros de mora desde a citação), por não haver previsão expressa de retroatividade na aludida norma constitucional.
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar imediatamente o benefício, devendo ser juntado aos autos o respectivo comprovante de cumprimento da determinação, inclusive com apresentação da carta de concessão/memória de cálculo, conforme o caso.
Isso porque, na eventualidade de interposição de recurso da sentença, este será recebido apenas em seu efeito devolutivo.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte requerida para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17, da Lei n. 10.259/01.
Caso o(a) douto(a) patrono(a) da parte autora possua interesse em proceder ao destacamento dos honorários advocatícios contratuais (art. 22, § 4o, da Lei n. 8.906/94), deverá realizar a juntada do instrumento contratual até a confecção do ofício requisitório, sob pena de indeferimento do pedido.
Comprovado o pagamento da RPV e respeitadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
16/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 13:35
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 12:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/02/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/01/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/11/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
14/11/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 00:12
Juntada de Petição
-
02/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
19/07/2024 00:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/07/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/07/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
01/07/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADILZA MACHADO PINTO <br/> Data: 01/08/2024 às 13:30. <br/> Local: Consultório Dr. Andre Emerick - Clínica ORTHOS. Rua Germano Naumann Filho, número 140, Centro, Colatina - ES. 1º andar, Edifí
-
21/06/2024 12:36
Despacho
-
21/06/2024 07:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5037493-77.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Sellix Ambiental e Construcao LTDA
Advogado: Carla Patricia Grootenboer de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2025 19:36
Processo nº 5004893-03.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
B.s.o Alimentos LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002194-30.2025.4.02.5104
Carlos Cesar de Vasconcelos Magalhaes
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2025 10:50
Processo nº 5003055-64.2021.4.02.5101
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Util - Uniao Transporte Interestadual De...
Advogado: Camylla Mendes Guimaraes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002891-80.2023.4.02.5117
Jovacy de Freitas Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/10/2024 15:54