TRF2 - 5003493-64.2024.4.02.5108
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 12:09
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 11:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJSPE02
-
07/08/2025 11:17
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
-
07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
16/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
16/07/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003493-64.2024.4.02.5108/RJ RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVARECORRENTE: SEVERINA SILVA SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007) PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO CONTRA DECISÃO monocrática que negou provimento a recurso inominado. benefício por incapacidade. incapacidade não constatada pela perícia judicial. aplicação do entendimento do enunciado 72, trrj.
AGRAVO DO autor CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
14/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/07/2025 19:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 14:56
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003493-64.2024.4.02.5108/RJ RECORRENTE: SEVERINA SILVA SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juiz Federal Dr.
FÁBIO DE SOUZA SILVA, foi determinada a inclusão do presente feito em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, prevista para ser iniciada no dia 30/06/2025, às 14h, e encerramento no dia 07/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pelo Juíz Relator: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
17/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 94
-
17/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
24/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
26/03/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
20/03/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
20/03/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
18/03/2025 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 06:07
Conhecido o recurso e não provido
-
12/03/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 14:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
01/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
05/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
04/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
19/12/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 17:59
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/09/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/09/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/09/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/09/2024 13:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/09/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 12:15
Juntada de Petição
-
19/07/2024 12:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/07/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
05/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2024 17:24
Juntada de Petição
-
27/06/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/06/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/06/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/06/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
24/06/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 19:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEVERINA SILVA SOARES <br/> Data: 10/09/2024 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUILHERM
-
24/06/2024 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 17:30
Não Concedida a tutela provisória
-
24/06/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000498-20.2025.4.02.5116
Paulo Roberto de Abreu Barros
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Guilherme de Macedo Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 17:42
Processo nº 5017311-70.2025.4.02.5101
Rafael Oliveira da Silva
Chefe de Recursos Humanos - Banco Nacion...
Advogado: Israel da Cunha Mattozo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006165-39.2024.4.02.5110
Waldira Reis da Silva
Uniao
Advogado: Maria da Penha Neves Ramos dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2024 14:32
Processo nº 5003624-80.2022.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Fabricio da Cunha Gomes
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2022 08:09
Processo nº 5002926-51.2024.4.02.5005
Regina Alves Pereira de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00