TRF2 - 5004043-29.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
04/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 09:12
Determinada a intimação
-
30/07/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
26/06/2025 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004043-29.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: CLEUZA VIEIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a informação constante da certidão de óbito, que informa que a falecida deixou bens, intimem-se os requerentes de Evento 38, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há inventário aberto. Juntado, vista ao INSS para manifestação em 10 (dez) dias. Evento 41.
Indefiro o pedido de segredo de justiça nos presentes autos, uma vez que o caso em comento não se insere em nenhuma das hipóteses dos incisos do art. 189 do CPC que justifiquem a excepcionalidade do regime de sigilo.
Além disso, não se trata de "dados sensíveis", nos termos previstos no inciso II do art. 5º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Nesse contexto, vale ressaltar que o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e o art. 189, caput, do CPC preveem o dever de publicidade dos atos do poder judiciário, garantia fundamental relacionada ao controle da atividade jurisdicional e à legitimidade democrática das decisões judiciais, sendo certo que seu afastamento somente deve se dar em situações excepcionalíssimas. É importante destacar que o acolhimento do entendimento do autor, com a decretação de sigilo pelos motivos suscitados, poderia por equiparação levar à decretação de sigilo em quase todos os processos que tramitam nessa Vara, o que se mostra manifestamente irrazoável, violando de forma sistêmica o princípio da publicidade.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos. -
25/06/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 09:36
Determinada a intimação
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25/06/2025 01:21
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:04
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/04/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/04/2025 04:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
31/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:23
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/03/2025 17:17
Juntada de Petição
-
10/02/2025 23:04
Juntada de Petição
-
30/10/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 20:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para decisão/despacho - 24/10/2024 22:55:38)
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23/09/2024 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2024 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/08/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2024 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2024 12:39
Remetidos os Autos - RJDCASECONT -> RJDCA03
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09/08/2024 13:46
Remetidos os Autos - RJDCA03 -> RJDCASECONT
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09/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:46
Determinada a intimação
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09/08/2024 08:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 08:11
Juntado(a)
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13/06/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2024 17:00
Determinada a citação
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13/05/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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