TRF2 - 5000123-13.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000123-13.2025.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSREQUERENTE: MARIA LUZEANE CARVALHO SENAADVOGADO(A): NATHÁLIA MAROTTI (OAB RJ186828)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 83 - 02/09/2025 - PETIÇÃOEvento 80 - 15/08/2025 - Determinada a intimação -
02/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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02/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 81
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02/09/2025 17:03
Juntada de Petição
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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15/08/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/08/2025 17:03
Determinada a intimação
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14/08/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000123-13.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: MARIA LUZEANE CARVALHO SENAADVOGADO(A): NATHÁLIA MAROTTI (OAB RJ186828) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
18/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:13
Decisão interlocutória
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18/06/2025 01:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 01:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:43
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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23/05/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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23/05/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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23/05/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 16:00
Julgado procedente em parte o pedido
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07/04/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 49
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07/04/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/03/2025 19:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/03/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/03/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/03/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/03/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/03/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/03/2025 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:32
Determinada a intimação
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12/03/2025 21:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/03/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/02/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA LUZEANE CARVALHO SENA <br/> Data: 12/03/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FER
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21/02/2025 14:49
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 22
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18/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/02/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/02/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 07:14
Determinada a intimação
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06/02/2025 21:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 21:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA LUZEANE CARVALHO SENA <br/> Data: 12/03/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FER
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06/02/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:32
Determinada a intimação
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03/02/2025 15:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 15:14
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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03/02/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 03:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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27/01/2025 14:42
Intimação em Secretaria
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27/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/01/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2025 09:01
Determinada a intimação
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23/01/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA LUZEANE CARVALHO SENA <br/> Data: 19/02/2025 às 12:45. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - R
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10/01/2025 01:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/01/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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