TRF2 - 5008021-71.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
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13/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008021-71.2024.4.02.5002/ES IMPETRANTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GAS PECANHA LTDAADVOGADO(A): ADÍLIO DOMINGOS DOS SANTOS NETO (OAB ES016997) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, requerendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. -
04/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008021-71.2024.4.02.5002/ESIMPETRANTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GAS PECANHA LTDAADVOGADO(A): ADÍLIO DOMINGOS DOS SANTOS NETO (OAB ES016997)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC, para DETERMINAR a desinterdição da empresa impetrante, ressalvado o já cumprimento da determinação judicial pela ré, conforme informado em evento 12, DOC1, em virtude da tutela de urgência concedida pela decisão em evento 5, DOC1.
Confirmo a tutela de urgência concedida? pela decisão em evento 5, DOC1.
Condeno a ANP ao pagamento de custas.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n°12.016/09.
Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 14, §1º, da Lei 12016/2009.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as respectivas contrarrazões.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Não apresentada apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo, em razão da remessa necessária. Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
11/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:27
Concedida a Segurança
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10/10/2024 22:53
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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06/10/2024 10:12
Juntada de Petição
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2024 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2024 11:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2024 13:18
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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18/09/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 19:19
Concedida a tutela provisória
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17/09/2024 15:22
Juntada de Petição
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17/09/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 13:55
Juntada de Petição
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17/09/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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