TRF2 - 5007078-79.2023.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
26/08/2025 14:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
26/08/2025 14:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 84
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
23/08/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
13/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/08/2025 15:02
Determinada a intimação
-
12/08/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
04/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
22/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
11/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007078-79.2023.4.02.5005/ES AUTOR: MURILO WILL SOARESADVOGADO(A): OTILA MOLINO SABADINE (OAB ES015607)ADVOGADO(A): ELOILSON CAETANO SABADINE (OAB ES004896)ADVOGADO(A): EMANUELLA COMERIO SCHULTHAIS (OAB ES023176) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina e tendo em vista a interposição de recurso inominado: Intimo a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar as contrarrazões (art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1010 do CPC/2015).
Decorrido o prazo supra, havendo ou não a juntada das contrarrazões, os autos serão remetidos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária. -
10/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
27/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
-
19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007078-79.2023.4.02.5005/ESAUTOR: MURILO WILL SOARESADVOGADO(A): OTILA MOLINO SABADINE (OAB ES015607)ADVOGADO(A): ELOILSON CAETANO SABADINE (OAB ES004896)ADVOGADO(A): EMANUELLA COMERIO SCHULTHAIS (OAB ES023176)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o requerido a conceder o benefício de amparo assistencial ao deficiente ao(à) autor(a), com data de início (DIB) e início do pagamento (DIP) conforme quadro abaixo.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Condeno o INSS a pagar à parte autora a quantia relativa às parcelas atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, estas consideradas entre a DIB e a DIP, abatendo-se valores eventualmente recebidos por benefícios inacumuláveis outorgados nesse ínterim.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95.
Sobre os valores atrasados, a partir da vigência da EC nº 113, em 09/12/2021, deve-se utilizar, para fins de juros de mora e correção monetária, apenas a taxa Selic acumulada mensalmente, a partir da citação.
O art. 3º da EC nº 113/2021 estabelece que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Com relação ao período pretérito, persistem os índices de correção monetária e de juros de mora previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC nº 113/2021 (correção monetária a contar da data em que deveriam ter sido adimplidos e juros de mora desde a citação), por não haver previsão expressa de retroatividade na aludida norma constitucional.
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar imediatamente o benefício, devendo ser juntado aos autos o respectivo comprovante de cumprimento da determinação, inclusive com apresentação da carta de concessão/memória de cálculo, conforme o caso.
Isso porque, na eventualidade de interposição de recurso da sentença, este será recebido apenas em seu efeito devolutivo.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte requerida para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17, da Lei n. 10.259/01.
Caso o(a) douto(a) patrono(a) da parte autora possua interesse em proceder ao destacamento dos honorários advocatícios contratuais (art. 22, § 4o, da Lei n. 8.906/94), deverá realizar a juntada do instrumento contratual até a confecção do ofício requisitório, sob pena de indeferimento do pedido.
Comprovado o pagamento da RPV e respeitadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
16/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 13:46
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
24/01/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
24/01/2025 18:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
23/01/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/12/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
22/10/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
22/10/2024 13:53
Juntada de Petição
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
03/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
03/10/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/10/2024 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
02/10/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 19:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MURILO WILL SOARES <br/> Data: 29/10/2024 às 11:30. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel: 998
-
02/10/2024 14:50
Despacho
-
01/10/2024 21:56
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 12:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/09/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/09/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
03/09/2024 15:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/08/2024 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
12/06/2024 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/05/2024 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 19 e 20
-
14/05/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/05/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/05/2024 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/05/2024 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/05/2024 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
10/05/2024 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/04/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
18/03/2024 04:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/02/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 15:55
Determinada a intimação
-
28/02/2024 09:35
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 22:36
Juntada de Petição
-
15/02/2024 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/12/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 14:48
Determinada a intimação
-
12/12/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2023 05:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/12/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031193-02.2025.4.02.5101
Glaucus Cajaty dos Santos Martins
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076672-52.2024.4.02.5101
Karla Augusta Albuquerque Nantes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5103193-34.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Balcao Rio-Sao Paulo Comercio de Bebidas...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/12/2024 14:27
Processo nº 5019376-81.2024.4.02.5001
Luzia Fernandes Viana
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/02/2025 14:02
Processo nº 5001784-19.2023.4.02.5111
Amauri Coutinho da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2023 12:48