TRF2 - 5018360-92.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:32
Baixa Definitiva
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15/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 08:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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14/07/2025 08:28
Transitado em Julgado
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11/07/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018360-92.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARLI STREY RIBETH (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL MADEIRA (OAB ES035124) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 13:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/06/2025 13:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/10/2024 12:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/10/2024 10:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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06/10/2024 04:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/09/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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31/08/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2024 11:42
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2024 20:04
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/08/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/08/2024 15:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2024 15:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/08/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/08/2024 16:49
Juntada de Petição
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/07/2024 14:49
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 07:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/07/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 19:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLI STREY RIBETH <br/> Data: 12/08/2024 às 11:00. <br/> Local: DR. ROGERIO PIONTKOWSKI - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - telefone (27) 3324-6
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19/06/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 10:14
Determinada a citação
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13/06/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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