TRF2 - 5001554-76.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001554-76.2024.4.02.5002/ESRELATOR: HUDSON JOSE COSTA DA CRUZAUTOR: VANILDA DA SILVA DINIZ DE MELOADVOGADO(A): SHARLENE MARIA DE FATIMA AZARIAS (OAB ES021462)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 11/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001554-76.2024.4.02.5002/ESAUTOR: VANILDA DA SILVA DINIZ DE MELOADVOGADO(A): SHARLENE MARIA DE FATIMA AZARIAS (OAB ES021462)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial (NB ) previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93, no valor de 01 salário mínimo, com DIB na DER, em 17/06/2023, e DIP no primeiro dia do mês corrente; pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1º, da Lei 10.259/2001).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 18:56
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: VANILDA DA SILVA DINIZ DE MELOADVOGADO(A): SHARLENE MARIA DE FATIMA AZARIAS (OAB ES021462) ATO ORDINATÓRIO De ordem, INTIMO as partes para ciência e oportunidade de manifestação acerca do mandado de investigação social cumprido, para os fins do já previsto no despacho retro, abaixo reproduzido (trecho de interesse):"(...) Com a vinda do mandado, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência da avaliação, bem como de eventuais documentos anteriormente acrescentados aos autos. Quanto ao INSS, deverá se manifestar, desde logo, sobre a possibilidade de conciliação." -
25/06/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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18/05/2025 15:45
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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14/03/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/03/2025 15:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 19:05
Juntado(a)
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24/09/2024 22:33
Juntada de Petição
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16/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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14/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 14:48
Determinada a intimação
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07/06/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/04/2024 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 16:28
Determinada a citação
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04/04/2024 10:41
Juntado(a)
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21/03/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2024 18:14
Determinada a intimação
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06/03/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2024 12:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/03/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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