TRF2 - 5002593-50.2025.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002593-50.2025.4.02.5107/RJRELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIORAUTOR: PAULO CESAR GUERRAADVOGADO(A): LUZIA DOROTEA FREITAS DE AMORIM (OAB RJ219344)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 11/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
12/08/2025 07:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/08/2025 16:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 08:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 10:39
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002593-50.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: PAULO CESAR GUERRAADVOGADO(A): LUZIA DOROTEA FREITAS DE AMORIM (OAB RJ219344) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS objetivando: " 3.1) conversão do seu benefício de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por invalidez NB 716.694.681-5, a partir da data da efetiva constatação da incapacidade total e permanente; 3.2) Subsidiariamente conceder auxílio-acidente, na hipótese de mera limitação profissional;" Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003, conforme requerido.
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Da Emenda à Inicial Junte declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; Da designação da perícia Deixo de determinar a realização de perícia, haja vista a conclusão da perícia administrativa: "apresenta incapacidade laboral, conforme os critérios estabelecidos nos arts. 42 e 59 da Lei 8.213/91, que tratam da aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária" (fl. 16 do evento 1, PROCADM4).
Da citação Apresentado o laudo e estando respondidos os quesitos das partes, cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 10 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Findo prazo para impugnação do laudo, proceda a Secretaria à solicitação de pagamento dos honorários periciais junto ao AJG, conforme o disposto no art. 29, da Resolução nº 305/2014, do CJF.
Com a juntada da contestação ou de eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
09/07/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/07/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 08:20
Determinada a citação
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07/07/2025 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 15:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB02S)
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04/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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04/07/2025 15:24
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002593-50.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: PAULO CESAR GUERRAADVOGADO(A): LUZIA DOROTEA FREITAS DE AMORIM (OAB RJ219344) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/06/2025 10:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/06/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 02:15
Perícia designada - <br/>Periciado: PAULO CESAR GUERRA <br/> Data: 05/09/2025 às 15:10. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANC
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26/06/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJA-NI)
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25/06/2025 18:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02S para CEPERJB-IT)
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25/06/2025 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 16:31
Juntado(a)
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25/06/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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